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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce163862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O dever de prestar contas
  1. Aresulta, caso seja descumprido, apenas em aplicação de multa ao gestor e em responsabilização administrativa.
  2. Bincide apenas nos casos de gestão de dinheiros públicos.
  3. Cpode existir tanto em âmbito interno ao órgão ou ente quanto externamente, com participação do Poder Legislativo.
  4. Ddeve ser conjugado com o princípio da boa-fé, de modo que cabe aos órgãos de controle o ônus de provar a incorreta aplicação dos recursos públicos.
  5. Ematerializa-se, nos tribunais de contas, necessariamente por meio de processos de contas ordinárias ou especiais.
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GabaritoC — pode existir tanto em âmbito interno ao órgão ou ente quanto externamente, com participação do Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O dever de prestar contas

Gabarito: letra C. O dever de prestar contas (accountability) é um pilar da Administração Pública e pode manifestar-se tanto no âmbito interno de cada órgão (controle interno) quanto externamente, com a participação do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, conforme ilustra o art. 31 da CF/1988. As demais alternativas contêm limitações indevidas ou inversão de ônus: A restringe as sanções; B limita o dever a dinheiros públicos; D inverte o ônus da prova; E impõe uma única forma de materialização nos tribunais de contas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o descumprimento do dever de prestar contas acarreta "apenas" multa e responsabilização administrativa. A Lei 8.112/1990, em seu art. 132, VIII, prevê a demissão por aplicação irregular de dinheiros públicos, sanção mais grave que multa. Além disso, a legislação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e o Código Penal preveem sanções civis e criminais. Logo, "apenas" é termo restritivo que torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o dever de prestar contas incide "apenas" na gestão de dinheiros públicos. O art. 87 da Lei 4.320/1964 estabelece contrôle contábil dos direitos e obrigações, evidenciando que a prestação de contas abrange bens, direitos e obrigações, não só recursos financeiros. O próprio art. 31 da CF/1988 fala em fiscalização da gestão municipal, que inclui bens e valores. Portanto, a limitação a dinheiros é indevida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O dever de prestar contas pode ser exercido internamente (controle interno, dentro do próprio órgão ou ente) e externamente (controle externo, com participação do Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas). O art. 31 da CF/1988, ao tratar da fiscalização municipal, consagra essa dualidade:

Art. 31CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"

Esse princípio se aplica a todos os entes federativos, tornando a alternativa C correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabe aos órgãos de controle o ônus de provar a incorreta aplicação dos recursos. Na verdade, o administrador público tem o dever de prestar contas e de demonstrar a correta aplicação dos recursos (princípio da legalidade e da accountability). O ônus probatório é do gestor, não do controle. A boa-fé é presumida, mas o ônus não se inverte. Essa inversão é uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o ônus da prova: o candidato pode pensar que, por presunção de legalidade, cabe ao controle provar a irregularidade, mas o dever de prestar contas impõe ao gestor o encargo de comprovar a regularidade. Atenção a essa troca!

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o dever se materializa nos tribunais de contas "necessariamente" por meio de processos de contas ordinárias ou especiais. A Constituição Federal confere aos tribunais de contas competências variadas (art. 71, CF), incluindo auditorias, inspeções, tomadas de contas especiais, entre outras. A palavra "necessariamente" exclui essas outras formas, tornando a assertiva falsa.

Gabarito: letra C.

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