Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. O princípio implícito da supremacia do interesse público orienta a atuação administrativa e também a atividade jurisdicional quando esta envolve a aplicação de normas de direito público, conforme reconhecido pela doutrina. As demais alternativas apresentam erros conceituais ao equiparar a legalidade pública e privada, vincular moralidade à legalidade, negar a exigência de regimes de transição ou absolutizar a continuidade dos serviços.
A banca testa o conhecimento dos princípios do Direito Administrativo, tanto os expressos (art. 37, caput, CF) como os implícitos (supremacia do interesse público). O contexto normativo traz exemplos de leis que positivam o interesse público como princípio.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 111CE-SP-1989
Art. 111 — A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da supremacia do interesse público, embora não expresso na Constituição Federal, é implícito e decorre da própria finalidade da Administração. A doutrina e a legislação (art. 2º da Lei 9.784/99 e art. 111 da Constituição do Estado de SP) o incluem entre os princípios norteadores. Na atividade jurisdicional, o juiz também deve considerar o interesse público quando decide causas que envolvem direitos difusos, coletivos ou a própria atuação administrativa, aplicando-o como critério interpretativo. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legalidade para a Administração Pública tem sentido diverso do aplicado aos particulares. Para a Administração, o princípio significa que ela só pode agir quando houver prévia autorização legal (vinculação positiva à lei). Já para os particulares, vale a autonomia da vontade: podem fazer tudo o que a lei não proíbe (CF, art. 5º, II). A alternativa erra ao igualar as extensões, ignorando essa distinção fundamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Moralidade administrativa é princípio autônomo. A lei pode autorizar determinada conduta, mas isso não a torna automaticamente compatível com a moralidade. O administrador deve agir com probidade, lealdade e boa-fé, independentemente da legalidade formal. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir uma relação de causalidade direta entre legalidade e moralidade, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da segurança jurídica, em sua vertente de proteção da confiança legítima, exige que a Administração, ao modificar interpretações consolidadas, adote regimes de transição para evitar prejuízos aos administrados. O art. 23 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/42, com redação da Lei 13.655/18) impõe a necessidade de transição quando a mudança de orientação puder afetar situações constituídas. Portanto, tais regimes são legalmente exigidos, e não meramente desejáveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público não é absoluto. A interrupção é admitida em situações excepcionais, como: emergência ou calamidade pública, manutenção técnica programada, inadimplemento do usuário (após notificação) ou por razões de segurança. A alternativa usa a expressão "em hipótese alguma", o que a torna falsa.
Gabarito: letra A