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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce163865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Assinale a opção correta em relação aos princípios da administração pública.
  1. AO princípio implícito da supremacia do interesse público deve ser levado em conta na atividade jurisdicional.
  2. BO princípio da legalidade tem a mesma extensão e o mesmo sentido para a administração pública que tem para as pessoas físicas e jurídicas em geral.
  3. CPor interpretação sistemática dos princípios da legalidade e da moralidade, toda conduta autorizada por lei é considerada, por isso mesmo, compatível com a moralidade.
  4. DEmbora regimes de transição sejam desejáveis quando a administração modifica suas interpretações, eles não são legalmente exigidos, por força do princípio da segurança jurídica.
  5. EEm virtude do princípio da continuidade do serviço público, a prestação de um serviço público não pode ser validamente interrompida em hipótese alguma.
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GabaritoA — O princípio implícito da supremacia do interesse público deve ser levado em conta na atividade jurisdicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra A. A supremacia do interesse público é princípio implícito que informa todo o Direito Público, inclusive a atividade jurisdicional, pois o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar a solução que melhor atenda ao interesse da coletividade. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios da legalidade, moralidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.

A questão exige conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública, tanto os expressos no art. 37, caput, da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) quanto os implícitos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como a supremacia do interesse público, a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade. A banca testa a compreensão do conteúdo e dos limites de cada princípio, exigindo que o candidato identifique a única afirmação correta.

A supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, justificando as prerrogativas da Administração. Embora seja mais frequentemente associada à atuação administrativa, ela também orienta a atividade jurisdicional: ao julgar, o magistrado deve interpretar e aplicar a lei de modo a realizar o interesse público primário (o interesse da coletividade), e não interesses particulares ou meramente formais. É por isso que a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supremacia do interesse público é princípio implícito, mas que se irradia por todo o ordenamento, inclusive para a atividade jurisdicional. O juiz, ao decidir, não atua como mero aplicador mecânico da lei: deve interpretá-la e aplicá-la de modo a realizar o interesse público primário, ou seja, o interesse da coletividade. Essa é a leitura que a doutrina e a jurisprudência fazem do princípio, que fundamenta, por exemplo, a prioridade na tramitação de ações que envolvam interesse público relevante. A alternativa está correta porque reconhece essa dimensão do princípio, que vai além da atuação administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade tem extensão e sentido diferentes para a Administração Pública e para os particulares. Para os particulares, vale a regra do art. 5º, II, da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou seja, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já para a Administração Pública, o princípio da legalidade significa que ela só pode fazer o que a lei autoriza ou determina, conforme o art. 37, caput, da CF. Essa é a diferença clássica entre legalidade para o particular (autonomia da vontade) e legalidade para a Administração (vinculação positiva à lei). A alternativa erra ao afirmar que o sentido é o mesmo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que toda conduta autorizada por lei é, por isso mesmo, compatível com a moralidade. Isso é falso. O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF, exige que a atuação da Administração seja pautada por padrões éticos, de probidade, decoro e boa-fé, conforme o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999. A lei pode autorizar uma conduta, mas se ela for contrária à moralidade administrativa, será inválida. A moralidade é um conceito jurídico autônomo, não se confunde com a legalidade. A banca explora a confusão entre o que é legal e o que é moral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que regimes de transição não são legalmente exigidos quando a Administração modifica suas interpretações. Isso contraria o princípio da segurança jurídica, que é implícito e está previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999. A segurança jurídica exige que mudanças de interpretação administrativa, especialmente quando afetam direitos dos administrados, sejam acompanhadas de mecanismos de transição para evitar surpresas e proteger a confiança legítima. A LINDB, em seus arts. 20 e 21, reforça essa exigência ao determinar que, na invalidação de atos, sejam consideradas as consequências práticas e as alternativas. A alternativa está errada ao negar essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prestação de serviço público não pode ser interrompida em hipótese alguma. Isso é falso. O princípio da continuidade do serviço público admite interrupções em situações excepcionais, como: (i) por razões técnicas ou de segurança; (ii) por inadimplemento do usuário, nos casos previstos em lei (ex.: corte de energia por falta de pagamento); (iii) em caso de emergência ou calamidade. A continuidade é a regra, mas não é absoluta. A alternativa erra ao usar a expressão "em hipótese alguma", que torna a afirmação excessivamente ampla e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio da legalidade para o particular e para a Administração. No particular, vale a autonomia da vontade (pode fazer o que a lei não proíbe); na Administração, vale a vinculação positiva (só pode fazer o que a lei autoriza). Essa distinção é clássica e cai com frequência. Fique atento: quando a alternativa falar em "mesma extensão" ou "mesmo sentido" para a Administração e para os particulares, desconfie — é quase sempre pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios expressos, use o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Os princípios implícitos mais cobrados são: supremacia do interesse público, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, finalidade e boa-fé. Na prova, quando a alternativa trouxer uma palavra como "sempre", "nunca", "em hipótese alguma", desconfie: a regra quase sempre comporta exceção.

Gabarito: letra A.

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