Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Assinale a opção correta em relação aos princípios da administração pública.
AO princípio implícito da supremacia do interesse público deve ser levado em conta na atividade jurisdicional.
BO princípio da legalidade tem a mesma extensão e o mesmo sentido para a administração pública que tem para as pessoas físicas e jurídicas em geral.
CPor interpretação sistemática dos princípios da legalidade e da moralidade, toda conduta autorizada por lei é considerada, por isso mesmo, compatível com a moralidade.
DEmbora regimes de transição sejam desejáveis quando a administração modifica suas interpretações, eles não são legalmente exigidos, por força do princípio da segurança jurídica.
EEm virtude do princípio da continuidade do serviço público, a prestação de um serviço público não pode ser validamente interrompida em hipótese alguma.
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GabaritoA — O princípio implícito da supremacia do interesse público deve ser levado em conta na atividade jurisdicional.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A supremacia do interesse público é princípio implícito que informa todo o Direito Público, inclusive a atividade jurisdicional, pois o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar a solução que melhor atenda ao interesse da coletividade. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios da legalidade, moralidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.
A questão exige conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública, tanto os expressos no art. 37, caput, da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) quanto os implícitos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como a supremacia do interesse público, a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade. A banca testa a compreensão do conteúdo e dos limites de cada princípio, exigindo que o candidato identifique a única afirmação correta.
A supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, justificando as prerrogativas da Administração. Embora seja mais frequentemente associada à atuação administrativa, ela também orienta a atividade jurisdicional: ao julgar, o magistrado deve interpretar e aplicar a lei de modo a realizar o interesse público primário (o interesse da coletividade), e não interesses particulares ou meramente formais. É por isso que a alternativa A está correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A supremacia do interesse público é princípio implícito, mas que se irradia por todo o ordenamento, inclusive para a atividade jurisdicional. O juiz, ao decidir, não atua como mero aplicador mecânico da lei: deve interpretá-la e aplicá-la de modo a realizar o interesse público primário, ou seja, o interesse da coletividade. Essa é a leitura que a doutrina e a jurisprudência fazem do princípio, que fundamenta, por exemplo, a prioridade na tramitação de ações que envolvam interesse público relevante. A alternativa está correta porque reconhece essa dimensão do princípio, que vai além da atuação administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tem extensão e sentido diferentes para a Administração Pública e para os particulares. Para os particulares, vale a regra do art. 5º, II, da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou seja, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já para a Administração Pública, o princípio da legalidade significa que ela só pode fazer o que a lei autoriza ou determina, conforme o art. 37, caput, da CF. Essa é a diferença clássica entre legalidade para o particular (autonomia da vontade) e legalidade para a Administração (vinculação positiva à lei). A alternativa erra ao afirmar que o sentido é o mesmo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que toda conduta autorizada por lei é, por isso mesmo, compatível com a moralidade. Isso é falso. O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF, exige que a atuação da Administração seja pautada por padrões éticos, de probidade, decoro e boa-fé, conforme o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999. A lei pode autorizar uma conduta, mas se ela for contrária à moralidade administrativa, será inválida. A moralidade é um conceito jurídico autônomo, não se confunde com a legalidade. A banca explora a confusão entre o que é legal e o que é moral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que regimes de transição não são legalmente exigidos quando a Administração modifica suas interpretações. Isso contraria o princípio da segurança jurídica, que é implícito e está previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999. A segurança jurídica exige que mudanças de interpretação administrativa, especialmente quando afetam direitos dos administrados, sejam acompanhadas de mecanismos de transição para evitar surpresas e proteger a confiança legítima. A LINDB, em seus arts. 20 e 21, reforça essa exigência ao determinar que, na invalidação de atos, sejam consideradas as consequências práticas e as alternativas. A alternativa está errada ao negar essa exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a prestação de serviço público não pode ser interrompida em hipótese alguma. Isso é falso. O princípio da continuidade do serviço público admite interrupções em situações excepcionais, como: (i) por razões técnicas ou de segurança; (ii) por inadimplemento do usuário, nos casos previstos em lei (ex.: corte de energia por falta de pagamento); (iii) em caso de emergência ou calamidade. A continuidade é a regra, mas não é absoluta. A alternativa erra ao usar a expressão "em hipótese alguma", que torna a afirmação excessivamente ampla e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da legalidade para o particular e para a Administração. No particular, vale a autonomia da vontade (pode fazer o que a lei não proíbe); na Administração, vale a vinculação positiva (só pode fazer o que a lei autoriza). Essa distinção é clássica e cai com frequência. Fique atento: quando a alternativa falar em "mesma extensão" ou "mesmo sentido" para a Administração e para os particulares, desconfie — é quase sempre pegadinha.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os princípios expressos, use o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Os princípios implícitos mais cobrados são: supremacia do interesse público, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, finalidade e boa-fé. Na prova, quando a alternativa trouxer uma palavra como "sempre", "nunca", "em hipótese alguma", desconfie: a regra quase sempre comporta exceção.