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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce163897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Assinale a opção correta acerca do orçamento público, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
  1. AO debate doutrinário e jurisprudencial acerca da natureza impositiva ou autorizativa do orçamento intersecciona-se com o debate sobre a natureza jurídica das peças orçamentárias, mas deste se diferencia na medida em que a impositividade orçamentária é o aspecto que, de fato, viabiliza o controle concentrado de constitucionalidade.
  2. BA discussão sobre a impositividade orçamentária guarda pertinência com o debate acerca dos gastos fundamentais, já que a questão está centrada no grau de discricionariedade de que o administrador público dispõe para conduzir os gastos públicos.
  3. CNa execução orçamentária, fere o princípio federativo a obrigatoriedade de os estados observarem um padrão mínimo estabelecido pela União no que diz respeito à qualidade da divulgação de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais.
  4. DA elaboração de orçamento participativo pode prever despesas de execução obrigatória.
  5. EEncontra respaldo na CF a elaboração de ato normativo orçamentário a partir de projeto de lei de iniciativa popular no âmbito dos estados.
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GabaritoB — A discussão sobre a impositividade orçamentária guarda pertinência com o debate acerca dos gastos fundamentais, já que a questão está centrada no grau de discricionariedade de que o administrador público dispõe para conduzir os gastos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público: Natureza Impositiva e Discricionariedade

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que o debate sobre a impositividade orçamentária se relaciona com a discricionariedade do administrador para executar gastos, especialmente os chamados gastos fundamentais. A impositividade reduz a margem de escolha do gestor, que antes podia deixar de executar despesas autorizadas (orçamento autorizativo). Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF, que reconhece a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares individuais (EC 86/2015) e de gastos mínimos constitucionais.

As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a legislação e a jurisprudência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece uma relação equivocada entre impositividade orçamentária e controle concentrado de constitucionalidade. A impositividade diz respeito à obrigatoriedade de execução de despesas, enquanto o controle concentrado (ADI, ADC, ADO) é meio de fiscalização abstrata da constitucionalidade de leis, inclusive orçamentárias. Não há vínculo direto: um orçamento autorizativo também é passível de controle concentrado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa expressa corretamente o núcleo do debate: a impositividade orçamentária limita a discricionariedade do administrador, que passa a ser obrigado a executar determinadas despesas, principalmente aquelas vinculadas a direitos fundamentais (saúde, educação) ou a emendas impositivas. A questão central é saber em que medida o gestor pode deixar de gastar o que foi previsto no orçamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio federativo não é violado pela fixação de padrões mínimos de transparência pela União. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 48, §2º e §3º) estabelece que a União definirá o formato e o sistema de divulgação de informações contábeis, orçamentárias e fiscais, devendo estados e municípios observá-los. O STF, no julgamento da ADI 2238, considerou constitucional essa padronização como norma geral de direito financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O orçamento participativo é um processo de consulta popular, mas não tem o condão de tornar despesas obrigatórias. A execução obrigatória decorre de imposição constitucional (ex.: gastos mínimos) ou legal (ex.: emendas impositivas). O orçamento participativo pode sugerir alocações, mas elas dependem de aprovação legislativa e não adquirem automaticamente caráter impositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal reserva a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) ao Poder Executivo (art. 165, caput). A iniciativa popular, prevista no art. 61, §2º, não se aplica a essas matérias. Portanto, um projeto de lei orçamentário de origem popular não encontra respaldo constitucional.

Gabarito: letra B.

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