Orçamento Público: Natureza Impositiva e Discricionariedade
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que o debate sobre a impositividade orçamentária se relaciona com a discricionariedade do administrador para executar gastos, especialmente os chamados gastos fundamentais. A impositividade reduz a margem de escolha do gestor, que antes podia deixar de executar despesas autorizadas (orçamento autorizativo). Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF, que reconhece a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares individuais (EC 86/2015) e de gastos mínimos constitucionais.
As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a legislação e a jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa estabelece uma relação equivocada entre impositividade orçamentária e controle concentrado de constitucionalidade. A impositividade diz respeito à obrigatoriedade de execução de despesas, enquanto o controle concentrado (ADI, ADC, ADO) é meio de fiscalização abstrata da constitucionalidade de leis, inclusive orçamentárias. Não há vínculo direto: um orçamento autorizativo também é passível de controle concentrado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa expressa corretamente o núcleo do debate: a impositividade orçamentária limita a discricionariedade do administrador, que passa a ser obrigado a executar determinadas despesas, principalmente aquelas vinculadas a direitos fundamentais (saúde, educação) ou a emendas impositivas. A questão central é saber em que medida o gestor pode deixar de gastar o que foi previsto no orçamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio federativo não é violado pela fixação de padrões mínimos de transparência pela União. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 48, §2º e §3º) estabelece que a União definirá o formato e o sistema de divulgação de informações contábeis, orçamentárias e fiscais, devendo estados e municípios observá-los. O STF, no julgamento da ADI 2238, considerou constitucional essa padronização como norma geral de direito financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento participativo é um processo de consulta popular, mas não tem o condão de tornar despesas obrigatórias. A execução obrigatória decorre de imposição constitucional (ex.: gastos mínimos) ou legal (ex.: emendas impositivas). O orçamento participativo pode sugerir alocações, mas elas dependem de aprovação legislativa e não adquirem automaticamente caráter impositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal reserva a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) ao Poder Executivo (art. 165, caput). A iniciativa popular, prevista no art. 61, §2º, não se aplica a essas matérias. Portanto, um projeto de lei orçamentário de origem popular não encontra respaldo constitucional.
Gabarito: letra B.