Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163940
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz exatamente o disposto no art. 3º, §2º, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Segundo a lei, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, mas admite-se ação privada subsidiária se a denúncia não for oferecida no prazo legal, devendo ser exercida no prazo decadencial de seis meses contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
§ 1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
§ 2º — "A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."
O texto é claro ao estabelecer o prazo decadencial de seis meses, contados a partir do esgotamento do prazo para a denúncia, conforme mencionado. O termo "decadenciais" está correto, pois trata-se de prazo peremptório que não se suspende nem se interrompe.
A regra também encontra amparo constitucional no art. 5º, LIX, da CF/88: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". No entanto, a legislação especial (Lei 13.869/2019) disciplina o tema de forma específica para os crimes de abuso de autoridade, detalhando o prazo e a contagem.
Portanto, o item está CORRETO.
Gabarito: CERTO
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