Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce163940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item que se segue.Se a ação penal pública não for proposta no prazo legal, admite-se ação privada, devendo ser interposta pelo ofendido em seis meses decadenciais, contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade – Ação penal privada subsidiária

CERTO. A afirmação reproduz exatamente o disposto no art. 3º, §2º, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Segundo a lei, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, mas admite-se ação privada subsidiária se a denúncia não for oferecida no prazo legal, devendo ser exercida no prazo decadencial de seis meses contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Art. 3, §1Lei-13869

Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."

§ 1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

§ 2º — "A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

O texto é claro ao estabelecer o prazo decadencial de seis meses, contados a partir do esgotamento do prazo para a denúncia, conforme mencionado. O termo "decadenciais" está correto, pois trata-se de prazo peremptório que não se suspende nem se interrompe.

A regra também encontra amparo constitucional no art. 5º, LIX, da CF/88: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". No entanto, a legislação especial (Lei 13.869/2019) disciplina o tema de forma específica para os crimes de abuso de autoridade, detalhando o prazo e a contagem.

Portanto, o item está CORRETO.

  1. 1Crime de abuso de autoridade
  2. 2Ação pública incondicionada
  3. 3MP não denuncia no prazo
  4. 4Ofendido propõe ação privada
  5. 5Prazo: 6 meses decadenciais
  6. 6Contagem: fim do prazo da denúncia
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: CERTO

Link permanente: /questoes/ce163940