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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce163944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Considerando os crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa para esse crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condescendência criminosa (art. 320 CP)

✅ CERTO. A afirmativa está correta. O crime de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal) é classificado como omissivo próprio (puro) e unissubsistente, o que inviabiliza tanto a tentativa quanto a forma culposa. O tipo penal descreve uma conduta omissiva (deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento), consumando-se com a simples omissão, sem possibilidade de fracionamento do iter criminis. Além disso, o elemento subjetivo é o dolo, com especial fim de agir (indulgência), não havendo previsão de modalidade culposa.

A doutrina majoritária confirma que a condescendência criminosa é crime omissivo próprio, unissubsistente, e que não admite tentativa nem modalidade culposa. Assim, todos os pontos do enunciado estão corretos.

1Natureza
Omissivo próprio (puro)
Unissubsistente
2Elemento subjetivo
Dolo
Especial fim de agir (indulgência)
3Não admite
Tentativa
Modalidade culposa
Condescendência criminosa (art. 320)
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Condescendência criminosa (art. 320): Natureza (Omissivo próprio (puro), Unissubsistente); Elemento subjetivo (Dolo, Especial fim de agir (indulgência)); Não admite (Tentativa, Modalidade culposa)

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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