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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce163946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Considerando os crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.O funcionário público que, ao cobrar multa do contribuinte, emprega meio vexatório ou gravoso pratica crime de excesso de exação.
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  2. EErrado
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Excesso de exação (art. 316, §1º, CP)

ERRADO. O crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP) exige que o objeto da cobrança indevida ou vexatória seja tributo ou contribuição social. A multa, por ser sanção administrativa ou penal, não se enquadra nesses conceitos, tornando a conduta atípica para esse delito.

O dispositivo legal é claro:

Art. 316, §1CP

"Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

A expressão "tributo ou contribuição social" é elemento normativo do tipo. Multa decorrente de infração não é tributo (CTN, art. 3º), pois não constitui prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não seja sanção de ato ilícito — ao contrário, a multa é justamente sanção. Logo, o funcionário que emprega meio vexatório na cobrança de multa não pratica excesso de exação, podendo, em tese, responder por outro crime (ex.: constrangimento ilegal, abuso de autoridade), mas não o previsto no §1º do art. 316.

1Objeto do crime
Tributo
Contribuição social
2Multa (sanção)
Não é tributo (CTN, art. 3º)
Conduta atípica para este crime
3Meio empregado
Vexatório ou gravoso
Não autorizado em lei
Excesso de exação (art. 316, §1º)
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Excesso de exação (art. 316, §1º): Objeto do crime (Tributo, Contribuição social); Multa (sanção) (Não é tributo (CTN, art. 3º), Conduta atípica para este crime); Meio empregado (Vexatório ou gravoso, Não autorizado em lei)

ERRADO.

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