Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163946
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP) exige que o objeto da cobrança indevida ou vexatória seja tributo ou contribuição social. A multa, por ser sanção administrativa ou penal, não se enquadra nesses conceitos, tornando a conduta atípica para esse delito.
O dispositivo legal é claro:
"Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
A expressão "tributo ou contribuição social" é elemento normativo do tipo. Multa decorrente de infração não é tributo (CTN, art. 3º), pois não constitui prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não seja sanção de ato ilícito — ao contrário, a multa é justamente sanção. Logo, o funcionário que emprega meio vexatório na cobrança de multa não pratica excesso de exação, podendo, em tese, responder por outro crime (ex.: constrangimento ilegal, abuso de autoridade), mas não o previsto no §1º do art. 316.
❌ ERRADO.
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