Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163948
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A conduta do servidor público que recebe salário sem prestar os serviços correspondentes é atípica, ou seja, não constitui crime. Isso porque o recebimento de salário, ainda que sem contraprestação, não se amolda a nenhum tipo penal do Código Penal, como o peculato (art. 312) ou o peculato mediante erro de outrem (art. 313). Trata-se, em princípio, de mero ilícito administrativo, sujeito a sanções disciplinares, e não penal.
A tipicidade penal exige a subsunção rigorosa da conduta a um tipo incriminador. No caso, o servidor não se apropria de bem de que tem a posse em razão do cargo (elemento do peculato), mas sim recebe valores que lhe são pagos pela Administração, ainda que irregularmente. A jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina majoritária entendem que a falta de trabalho não transforma o recebimento em crime, prevalecendo os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade do Direito Penal, que reservam a intervenção penal para condutas mais graves.
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode achar que toda irregularidade funcional é crime. Lembre-se: nem todo ilícito administrativo é ilícito penal. A ausência de tipicidade expressa torna a conduta atípica, independentemente da reprovabilidade ética ou administrativa.
Gabarito: Certo (C).
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