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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce163949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Acerca da lavagem de dinheiro, julgue o seguinte item.Conforme previsto na Lei n.º 9.613/1998, a pena imposta pelo crime de lavagem de dinheiro poderá ser reduzida de um a dois terços, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos se o autor colaborar espontaneamente para localizar bens objeto do crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro — Colaboração premiada (art. 1º, § 5º, da Lei 9.613/1998)

Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz fielmente o teor do art. 1º, § 5º, da Lei 9.613/1998, que prevê a redução da pena de um a dois terços e faculta ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos quando o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

A colaboração premiada na Lei de Lavagem de Dinheiro é um instituto de direito premial: o legislador oferece um benefício penal em troca de uma colaboração que auxilie a persecução penal. Diferentemente da colaboração premiada da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), que exige resultados específicos como a identificação de coautores ou a recuperação do produto do crime, o art. 1º, § 5º, da Lei 9.613/1998 é mais amplo — basta que a colaboração espontânea conduza à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

A redação atual do dispositivo, dada pela Lei 12.683/2012, é a seguinte:

Art. 1, §5Lei-9613

Art. 1º, § 5º — "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime."

A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo. O item afirma que a pena "poderá ser reduzida de um a dois terços" — e o texto legal usa o verbo "poderá", indicando uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade. Da mesma forma, o item diz que se faculta ao juiz "deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos" — e o texto legal usa "facultando-se ao juiz", confirmando a discricionariedade judicial. Por fim, o item menciona a colaboração espontânea para "localizar bens objeto do crime" — e o texto legal inclui "à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime" entre as finalidades da colaboração.

Colaboração premiada (art. 1º, §5º, Lei 9.613/1998)
  • 1Requisito
    • Colaboração espontânea
    • Esclarecimentos que conduzam a
      • Apuração das infrações
      • Identificação de autores/partícipes
      • Localização de bens/valores
  • 2Benefícios
    • Redução de 1 a 2/3 (faculdade do juiz)
    • Regime aberto ou semiaberto
    • Deixar de aplicar a pena
    • Substituir por restritiva de direitos
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir o candidato trocando o verbo "poderá" por "deverá", o que tornaria a redução obrigatória. Mas o texto legal é claro: a redução é uma faculdade do juiz, não uma imposição. Fique atento a essa inversão clássica de "poder" por "dever" em questões sobre benefícios legais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre colaboração premiada, memorize a estrutura do benefício: (1) redução de 1/3 a 2/3 da pena; (2) regime inicial aberto ou semiaberto; (3) possibilidade de deixar de aplicar a pena ou substituí-la por restritiva de direitos. Compare com a Lei 12.850/2013, que prevê redução de até 2/3, perdão judicial e até a não oferecimento de denúncia.

Gabarito: ✅ CERTO.

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