Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163955
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o art. 173 da Constituição Federal condiciona a exploração direta de atividade econômica pelo Estado aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo, mas ressalva expressamente os casos previstos na própria Constituição (ex.: monopólios do art. 177). Assim, não é necessário que o Estado necessariamente atenda a esses interesses; a própria CF já autoriza outras hipóteses de exploração direta.
Art. 173 — Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
O termo “necessariamente” torna o item incorreto, pois a Constituição abre exceções em que a exploração direta é permitida independentemente desses requisitos (ex.: monopólio da União sobre petróleo, gás natural e outros minerais – art. 177). A banca testa a literalidade do dispositivo e a observância da ressalva inicial.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ ERRADO.
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