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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce163955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Em relação à ordem econômica estabelecida na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.Para que possa realizar a exploração direta de atividade econômica, o Estado necessariamente deve atender aos interesses da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica – Exploração direta pelo Estado

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o art. 173 da Constituição Federal condiciona a exploração direta de atividade econômica pelo Estado aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo, mas ressalva expressamente os casos previstos na própria Constituição (ex.: monopólios do art. 177). Assim, não é necessário que o Estado necessariamente atenda a esses interesses; a própria CF já autoriza outras hipóteses de exploração direta.

Art. 173CF/88

Art. 173 — Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

O termo “necessariamente” torna o item incorreto, pois a Constituição abre exceções em que a exploração direta é permitida independentemente desses requisitos (ex.: monopólio da União sobre petróleo, gás natural e outros minerais – art. 177). A banca testa a literalidade do dispositivo e a observância da ressalva inicial.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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