Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163958
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, mas ressalva as exceções previstas em lei (art. 170, parágrafo único). Dizer "em qualquer caso" é uma generalização indevida, pois a própria CF admite restrições legais.
Art. 170, Parágrafo único – "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
A banca explora a omissão da expressão "salvo nos casos previstos em lei". O candidato desatento pode acreditar que o princípio da livre iniciativa é absoluto, mas a CF traz a ressalva. Portanto, o item está ERRADO.
A banca insere a expressão "em qualquer caso", eliminando a ressalva constitucional "salvo nos casos previstos em lei". A livre iniciativa não é absoluta; o legislador pode impor autorizações ou condicionamentos por lei (ex.: atividades regulamentadas como saúde, segurança, etc.). Sempre desconfie de termos absolutos como "em qualquer caso" ou "independentemente de qualquer autorização".
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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