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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce163958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Em relação à ordem econômica estabelecida na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.A CF assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, em qualquer caso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Livre exercício de atividade econômica

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, mas ressalva as exceções previstas em lei (art. 170, parágrafo único). Dizer "em qualquer caso" é uma generalização indevida, pois a própria CF admite restrições legais.

Art. 170CF/88

Art. 170, Parágrafo único – "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

A banca explora a omissão da expressão "salvo nos casos previstos em lei". O candidato desatento pode acreditar que o princípio da livre iniciativa é absoluto, mas a CF traz a ressalva. Portanto, o item está ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a expressão "em qualquer caso", eliminando a ressalva constitucional "salvo nos casos previstos em lei". A livre iniciativa não é absoluta; o legislador pode impor autorizações ou condicionamentos por lei (ex.: atividades regulamentadas como saúde, segurança, etc.). Sempre desconfie de termos absolutos como "em qualquer caso" ou "independentemente de qualquer autorização".

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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