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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce163980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Quanto ao crédito, à imunidade e ao lançamento tributários, julgue o próximo item.Uma das espécies de imunidade tributária é o direito de todos os contribuintes à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, sem que haja o pagamento de taxas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imunidade para certidões

CERTO. A afirmativa está correta. O direito de obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, sem pagamento de taxas, constitui uma hipótese de imunidade tributária prevista no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. Essa norma, inserida no catálogo de direitos fundamentais, opera como uma limitação constitucional ao poder de tributar, vedando a cobrança de taxas nessa situação específica.

A imunidade em questão é de natureza objetiva (relacionada ao ato de obter certidão) e beneficia todos os indivíduos, independentemente de comprovação de hipossuficiência. Trata-se, portanto, de uma regra negativa de competência tributária: impede que os entes federativos instituam taxas ou qualquer outra exação que condicione o exercício do direito de solicitar certidões para esses fins.

SE LIGUE NESSA!

A imunidade do art. 5º, XXXIV, CF/88 abrange tanto a obtenção de certidões para defesa de direitos (alínea "a") quanto para esclarecimento de situações de interesse pessoal (alínea "b"). Ambas são imunes a taxas, mas a questão focaliza a alínea "b".

O gabarito oficial "Certo" está em consonância com a jurisprudência pacífica do STF e com a doutrina, que classificam essa hipótese como uma imunidade tributária, e não mera isenção. Não há armadilha na questão; é uma aplicação direta do texto constitucional, que o candidato deve conhecer.

CERTO.

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