Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163981
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva está correta, pois o arbitramento não constitui modalidade autônoma de lançamento, mas sim técnica de determinação da base de cálculo aplicável no lançamento de ofício.
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece três modalidades de lançamento: de ofício (art. 149), por declaração (art. 147) e por homologação (art. 150). O arbitramento, previsto no art. 148 do CTN, é um procedimento subsidiário utilizado quando o contribuinte não fornece dados ou os presta de forma insuficiente, sendo empregado exclusivamente no âmbito do lançamento de ofício. A doutrina é pacífica ao afirmar que o arbitramento não é uma quarta modalidade, mas sim uma técnica de apuração. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.
Memorize as três modalidades de lançamento do CTN e lembre-se: arbitramento é técnica, não modalidade.
Gabarito: Certo
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