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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce163981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Quanto ao crédito, à imunidade e ao lançamento tributários, julgue o próximo item.Quando o contribuinte não colaborar com a autoridade fiscal no fornecimento dos dados aptos à fiscalização tributária, o agente público deverá efetuar o lançamento por arbitramento, que não pode ser enquadrado como uma das espécies de modalidade de lançamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Modalidades de Lançamento e Arbitramento

Gabarito: Certo. A assertiva está correta, pois o arbitramento não constitui modalidade autônoma de lançamento, mas sim técnica de determinação da base de cálculo aplicável no lançamento de ofício.

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece três modalidades de lançamento: de ofício (art. 149), por declaração (art. 147) e por homologação (art. 150). O arbitramento, previsto no art. 148 do CTN, é um procedimento subsidiário utilizado quando o contribuinte não fornece dados ou os presta de forma insuficiente, sendo empregado exclusivamente no âmbito do lançamento de ofício. A doutrina é pacífica ao afirmar que o arbitramento não é uma quarta modalidade, mas sim uma técnica de apuração. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.

Lançamento (CTN)
  • 1Modalidades
    • De ofício (art. 149)
    • Por declaração (art. 147)
    • Por homologação (art. 150)
  • 2Arbitramento (art. 148)
    • Técnica de apuração
    • Aplicado no lançamento de ofício
    • Não é modalidade autônoma
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Memorize as três modalidades de lançamento do CTN e lembre-se: arbitramento é técnica, não modalidade.

Gabarito: Certo

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