Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163986
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A dação em pagamento de bens móveis não é modalidade de extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O CTN, em seu art. 156, elenca as hipóteses de extinção, e a dação em pagamento foi inserida pelo inciso XI, restrita exclusivamente a bens imóveis (LC 104/2001). Não há previsão para bens móveis.
A banca explora a literalidade do art. 156, XI, do CTN. Muitos candidatos, ao decorarem que a dação em pagamento extingue o crédito, esquecem-se de que ela só é admitida para bens imóveis. Cuidado: a redação do inciso é taxativa quanto ao tipo de bem.
A afirmativa, portanto, é falsa. O candidato deve memorizar que a dação em pagamento, no CTN, é modalidade de extinção apenas para bens imóveis, sendo vedada a de bens móveis.
❌ ERRADO.
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