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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce163986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Em relação às fontes do direito tributário, ao crédito tributário e à legislação e às obrigações tributárias, julgue o item subsequente.A dação em pagamento de bens móveis é uma modalidade de extinção do crédito tributário expressamente prevista no Código Tributário Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Dação em Pagamento

Gabarito: Errado (E). A dação em pagamento de bens móveis não é modalidade de extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O CTN, em seu art. 156, elenca as hipóteses de extinção, e a dação em pagamento foi inserida pelo inciso XI, restrita exclusivamente a bens imóveis (LC 104/2001). Não há previsão para bens móveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 156, XI, do CTN. Muitos candidatos, ao decorarem que a dação em pagamento extingue o crédito, esquecem-se de que ela só é admitida para bens imóveis. Cuidado: a redação do inciso é taxativa quanto ao tipo de bem.

A afirmativa, portanto, é falsa. O candidato deve memorizar que a dação em pagamento, no CTN, é modalidade de extinção apenas para bens imóveis, sendo vedada a de bens móveis.

ERRADO.

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