Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163988
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. As entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S) possuem capacidade tributária ativa para cobrar contribuições de seus contribuintes, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Embora a regra geral do art. 7º do CTN determine que a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar) só pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público, o STJ admite exceções para entidades privadas como as do Sistema S e para a contribuição sindical rural (Súmula 396).
A questão exige a distinção entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). A competência para instituir as contribuições ao Sistema S é da União (art. 149 CF), mas a capacidade de cobrá-las pode ser exercida pelas próprias entidades, desde que haja previsão legal e respaldo jurisprudencial.
A banca explora a exceção à regra de que capacidade tributária ativa só é delegável a pessoas jurídicas de direito público. O candidato que conhece apenas a regra geral (art. 7º CTN) tenderia a marcar "Errado". Contudo, o STJ, em diversos julgados, reconhece a legitimidade ativa das entidades do Sistema S para cobrança das contribuições adicionais (AgInt no REsp 1.824.474/RJ). Além disso, a Súmula 396 do STJ confirma que a Confederação Nacional da Agricultura (pessoa privada) tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
Fundamentação:
"Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical."
"A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra."
§ 3º: "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
Perceba que o § 3º do art. 7º afasta a caracterização de delegação quando se comete a pessoas privadas o encargo de arrecadar. Isso abre margem para que entidades privadas, como as do Sistema S, exerçam a arrecadação sem que isso seja considerado delegação de competência. O STJ consolidou o entendimento de que tais entidades têm capacidade tributária ativa para cobrar as contribuições que lhes são destinadas.
Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: Certo.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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