Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163989
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o imposto sobre grandes fortunas (IGF) decorre de competência expressa da União (art. 153, VII da CF/88), e não da competência residual prevista no art. 154, I. Embora o IGF ainda dependa de lei complementar para ser instituído, o fundamento constitucional é a competência privativa expressa, e não a residual.
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: ... VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar
A competência residual (art. 154, I) autoriza a União a criar novos impostos não previstos no art. 153, desde que sejam não-cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo diversos dos já discriminados. O IGF, ao contrário, está expressamente listado no art. 153, não sendo fruto de criação residual.
A banca troca o instituto: a expressão "competência residual" é frequentemente associada a novos tributos (art. 154, I), mas o IGF já está no rol do art. 153 – é competência expressa. Cuidado: o fato de exigir lei complementar não o transforma em residual; a reserva de lei complementar vale para vários impostos expressos (ex.: IGF, ITR, IPI).
Detalhamento do erro:
A primeira parte da frase ("competência residual atribuída à União") é o equívoco central. A União tem competência residual sim, mas para criar impostos não previstos na CF (art. 154, I).
A segunda parte ("imposto sobre grandes fortunas ainda carece de regulamentação por meio de lei complementar") é verdadeira – o IGF nunca foi regulamentado e necessita de lei complementar (art. 153, VII). Porém, o erro na primeira parte torna a assertiva como um todo falsa.
✅ Conclusão: A assertiva está ERRADA, pois o IGF não deriva da competência residual, mas da competência expressa da União. A previsão de lei complementar é requisito do próprio art. 153, VII, e não uma característica da residualidade.
Gabarito: E (Errado).
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