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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce163989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que diz respeito à competência tributária, julgue o item seguinte.Em virtude da competência residual atribuída à União pela Constituição Federal de 1988, o imposto sobre grandes fortunas ainda carece de regulamentação por meio de lei complementar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Tributário — Competência Tributária da União: IGF x Residual

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o imposto sobre grandes fortunas (IGF) decorre de competência expressa da União (art. 153, VII da CF/88), e não da competência residual prevista no art. 154, I. Embora o IGF ainda dependa de lei complementar para ser instituído, o fundamento constitucional é a competência privativa expressa, e não a residual.

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: ... VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar

A competência residual (art. 154, I) autoriza a União a criar novos impostos não previstos no art. 153, desde que sejam não-cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo diversos dos já discriminados. O IGF, ao contrário, está expressamente listado no art. 153, não sendo fruto de criação residual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto: a expressão "competência residual" é frequentemente associada a novos tributos (art. 154, I), mas o IGF já está no rol do art. 153 – é competência expressa. Cuidado: o fato de exigir lei complementar não o transforma em residual; a reserva de lei complementar vale para vários impostos expressos (ex.: IGF, ITR, IPI).

Detalhamento do erro:

  • A primeira parte da frase ("competência residual atribuída à União") é o equívoco central. A União tem competência residual sim, mas para criar impostos não previstos na CF (art. 154, I).

  • A segunda parte ("imposto sobre grandes fortunas ainda carece de regulamentação por meio de lei complementar") é verdadeira – o IGF nunca foi regulamentado e necessita de lei complementar (art. 153, VII). Porém, o erro na primeira parte torna a assertiva como um todo falsa.

Conclusão: A assertiva está ERRADA, pois o IGF não deriva da competência residual, mas da competência expressa da União. A previsão de lei complementar é requisito do próprio art. 153, VII, e não uma característica da residualidade.

Competência tributária da União
  • 1Expressa (art. 153)
    • IGF (art. 153, VII)
      • Exige lei complementar
      • Ainda não regulamentado
    • ITR, IPI, IR, etc.
  • 2Residual (art. 154, I)
    • Novos impostos não previstos no art. 153
    • Requisitos
      • Não cumulativos
      • Fato gerador e base de cálculo diversos
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MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: E (Errado).

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