Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163990
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação erra ao dizer que as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária são delegáveis a uma pessoa jurídica de direito privado. O CTN, art. 7º estabelece que essa atribuição somente pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra pessoa jurídica de direito público, jamais a entes privados. Além disso, o §3º do mesmo artigo esclarece que o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência. A assertiva também contém outro erro ao condicionar a delegação a uma "renúncia expressa" do ente público, pois a competência tributária é irrenunciável (característica inerente ao instituto). A parte final sobre a revogabilidade a qualquer tempo está correta (art. 7º, §2º), mas isso não salva o item.
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
§ 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar a possibilidade de delegação para pessoas de direito privado, quando a regra do CTN restringe a delegação a outra pessoa jurídica de direito público. A menção à "renúncia expressa" também é uma armadilha, pois a competência tributária é irrenunciável. Lembre-se: as funções de arrecadar/fiscalizar/executar podem ser atribuídas a pessoas jurídicas de direito público (ex.: um município delegar a um estado), e o simples cometimento a particulares (ex.: bancos arrecadadores) não é delegação de competência.
Conclusão: O item contém duas afirmações incorretas (delegação a ente privado e necessidade de renúncia), portanto está ERRADO.
✅ Gabarito: E (Errado).
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