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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce163990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que diz respeito à competência tributária, julgue o item seguinte.As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária são delegáveis a uma pessoa jurídica de direito privado, desde que o ente público renuncie expressamente a esta função nos termos do Código Tributário Nacional, porém tal atribuição pode ser revogada a qualquer momento por quem a conceder.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Tributária

Gabarito: Errado (E). A afirmação erra ao dizer que as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária são delegáveis a uma pessoa jurídica de direito privado. O CTN, art. 7º estabelece que essa atribuição somente pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra pessoa jurídica de direito público, jamais a entes privados. Além disso, o §3º do mesmo artigo esclarece que o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência. A assertiva também contém outro erro ao condicionar a delegação a uma "renúncia expressa" do ente público, pois a competência tributária é irrenunciável (característica inerente ao instituto). A parte final sobre a revogabilidade a qualquer tempo está correta (art. 7º, §2º), mas isso não salva o item.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

§ 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao generalizar a possibilidade de delegação para pessoas de direito privado, quando a regra do CTN restringe a delegação a outra pessoa jurídica de direito público. A menção à "renúncia expressa" também é uma armadilha, pois a competência tributária é irrenunciável. Lembre-se: as funções de arrecadar/fiscalizar/executar podem ser atribuídas a pessoas jurídicas de direito público (ex.: um município delegar a um estado), e o simples cometimento a particulares (ex.: bancos arrecadadores) não é delegação de competência.

Conclusão: O item contém duas afirmações incorretas (delegação a ente privado e necessidade de renúncia), portanto está ERRADO.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: E (Errado).

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