Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163991
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta e reproduz fielmente o disposto no art. 147 da Constituição Federal, que trata da competência cumulativa da União nos Territórios Federais.
Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
A competência cumulativa é uma exceção à regra geral de repartição de competências tributárias. Ela autoriza a União a instituir e cobrar impostos que seriam, em regra, de competência dos Estados e dos Municípios, mas apenas quando atua em Território Federal (e, neste, desde que não haja divisão em Municípios). No Distrito Federal, em vez da União, é o próprio DF que exerce competência cumulativa, podendo instituir tanto impostos estaduais quanto municipais.
A banca testa o conhecimento literal do art. 147. O candidato pode estranhar a ideia de a União cobrar impostos estaduais ou municipais, mas a CF prevê essa hipótese justamente nos Territórios Federais, que são autarquias territoriais da União.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
✅ CERTO. (Gabarito oficial: C)
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