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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce163991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que diz respeito à competência tributária, julgue o item seguinte.No caso da competência cumulativa, a União tem a competência tributária para cobrar os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, os impostos municipais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Cumulativa da União

CERTO. A afirmação está correta e reproduz fielmente o disposto no art. 147 da Constituição Federal, que trata da competência cumulativa da União nos Territórios Federais.

Art. 147CF/88

Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

A competência cumulativa é uma exceção à regra geral de repartição de competências tributárias. Ela autoriza a União a instituir e cobrar impostos que seriam, em regra, de competência dos Estados e dos Municípios, mas apenas quando atua em Território Federal (e, neste, desde que não haja divisão em Municípios). No Distrito Federal, em vez da União, é o próprio DF que exerce competência cumulativa, podendo instituir tanto impostos estaduais quanto municipais.

A banca testa o conhecimento literal do art. 147. O candidato pode estranhar a ideia de a União cobrar impostos estaduais ou municipais, mas a CF prevê essa hipótese justamente nos Territórios Federais, que são autarquias territoriais da União.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO. (Gabarito oficial: C)

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