Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163992
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Os municípios não possuem competência concorrente para legislar sobre direito tributário, pois a competência legislativa concorrente em matéria tributária é atribuída pela Constituição Federal apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I). Aos municípios, cabe legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). O item descreve exatamente essa sistemática, estando correto.
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"
Art. 30 — "Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber."
A competência tributária (instituir tributos) não se confunde com a competência para legislar sobre direito tributário. O item trata exclusivamente da competência legislativa, estando em conformidade com a Constituição.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
✅ CERTO
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