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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce163992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que diz respeito à competência tributária, julgue o item seguinte.Os municípios não têm competência concorrente para legislar sobre matéria tributária, porque somente legislam sobre matéria de interesse local, podendo, ainda, suplementar as legislações federal e estadual no que couber.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Legislativa dos Municípios

Gabarito: Certo. Os municípios não possuem competência concorrente para legislar sobre direito tributário, pois a competência legislativa concorrente em matéria tributária é atribuída pela Constituição Federal apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I). Aos municípios, cabe legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). O item descreve exatamente essa sistemática, estando correto.

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

Art. 30 — "Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber."

A competência tributária (instituir tributos) não se confunde com a competência para legislar sobre direito tributário. O item trata exclusivamente da competência legislativa, estando em conformidade com a Constituição.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO

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