Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163993
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O Poder Executivo federal não possui competência para estabelecer normas gerais de direito tributário por ato com força de lei material, pois tal atribuição é privativa do Poder Legislativo, devendo ser exercida mediante lei complementar, conforme expressamente determinado pela Constituição Federal.
A Constituição Federal reserva à lei complementar a função de estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. O art. 146, III, é categórico:
Art. 146 — Cabe à lei complementar: ... III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; ...
A expressão "cabe à lei complementar" significa que somente o Poder Legislativo, por meio do processo legislativo constitucional, pode editar norma desse nível. O Poder Executivo, mesmo que edite atos com força de lei material (como medidas provisórias), não pode invadir essa reserva, pois a própria Constituição veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III).
Portanto, a afirmação de que o Poder Executivo federal pode, por deter o poder central, publicar ato com força de lei material para estabelecer normas gerais de direito tributário é falsa. A competência para legislar sobre normas gerais é do Legislativo, e não do Executivo.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce163993