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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce163997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 reunidos no título que trata da tributação e do orçamento, julgue o item a seguir.No caso de suas alíquotas serem aumentadas por ato do Poder Executivo, o imposto sobre operações financeiras (IOF), o imposto sobre importação (II) e o imposto sobre exportação (IE) deverão respeitar o princípio da anterioridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Exceções ao Princípio da Anterioridade

Gabarito: ERRADO. O IOF, o II e o IE estão no rol de impostos que não se sujeitam ao princípio da anterioridade (nem anual, nem nonagesimal) quando suas alíquotas são alteradas por ato do Poder Executivo, conforme autoriza o art. 153, §1º da CF/88, combinado com a exceção do art. 150, §1º. Portanto, a afirmativa está incorreta.

A CF/88 estabelece o princípio da anterioridade no art. 150, III, alíneas "b" (anual) e "c" (noventena). Contudo, o §1º do mesmo artigo excepciona determinados tributos, justamente aqueles que podem ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo (art. 153, §1º). São eles: II (importação), IE (exportação), IPI (produtos industrializados) e IOF (operações financeiras). A lógica é extrafiscal: permitir rápida reação a cenários econômicos. Desse modo, quando o Executivo aumenta a alíquota do IOF, II ou IE por ato próprio (decreto), a cobrança é imediata, sem aguardar o próximo exercício fiscal ou o prazo de 90 dias.

Art. 153, §1CF/88

"É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V"

Os incisos referidos são: I (II - importação), II (IE - exportação), IV (IPI) e V (IOF). Portanto, todos os três impostos mencionados no item estão abrangidos pela exceção. O art. 150, §1º, por sua vez, determina que a vedação da anterioridade (inciso III, "b" e "c") não se aplica a esses mesmos impostos. Logo, a afirmação de que "deverão respeitar o princípio da anterioridade" é falsa.

Tributo

Sujeito à anterioridade?

Fundamento

II (importação)

[-] Não

art. 150, §1º c/c art. 153, §1º, I

IE (exportação)

[-] Não

art. 150, §1º c/c art. 153, §1º, II

IPI

[-] Não

art. 150, §1º c/c art. 153, §1º, IV

IOF

[-] Não

art. 150, §1º c/c art. 153, §1º, V

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (tributos respeitam a anterioridade) e as exceções constitucionais. O candidato desatento pode aplicar a regra geral sem lembrar que o IOF, II e IE são exceções justamente por sua função extrafiscal e pela possibilidade de alteração por decreto. Lembre-se: o IPI também faz parte desse grupo.

Gabarito: ERRADO.

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