Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164034
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 3º da Lei n.º 11.101/2005 é expresso ao estabelecer que, para empresa com sede fora do Brasil, o juízo competente para decretar a falência é o do local onde se encontra a sua filial. A literalidade do dispositivo não deixa margem a dúvidas.
Art. 3º — "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil."
A regra geral de competência para falência é o foro do principal estabelecimento do devedor (art. 3º, primeira parte). Contudo, quando o devedor é uma empresa estrangeira, a lei equipara a sua filial no Brasil ao “principal estabelecimento”, atribuindo competência ao juízo do local onde essa filial está estabelecida. Isso evita que a empresa estrangeira fique sem foro para o processo falimentar, garantindo a jurisdição brasileira sobre seus bens e negócios no país.
Portanto, o item está CORRETO, conforme a redação literal do art. 3º da Lei de Falências.
✅ CERTO.
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