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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce164034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Considerando as regras e os princípios gerais da Lei n.º 11.101/2005, julgue o item subsecutivo.O juízo do local onde está estabelecida a filial de empresa com sede fora do Brasil é competente para decretar a sua falência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Competência para Decretação de Falência de Filial de Empresa Estrangeira

CERTO. O art. 3º da Lei n.º 11.101/2005 é expresso ao estabelecer que, para empresa com sede fora do Brasil, o juízo competente para decretar a falência é o do local onde se encontra a sua filial. A literalidade do dispositivo não deixa margem a dúvidas.

Art. 3Lei-11101

Art. 3º — "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil."

A regra geral de competência para falência é o foro do principal estabelecimento do devedor (art. 3º, primeira parte). Contudo, quando o devedor é uma empresa estrangeira, a lei equipara a sua filial no Brasil ao “principal estabelecimento”, atribuindo competência ao juízo do local onde essa filial está estabelecida. Isso evita que a empresa estrangeira fique sem foro para o processo falimentar, garantindo a jurisdição brasileira sobre seus bens e negócios no país.

Portanto, o item está CORRETO, conforme a redação literal do art. 3º da Lei de Falências.

CERTO.

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