Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164039
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria o disposto no art. 50, §5º do Código Civil, que expressamente exclui a mera alteração da finalidade original da atividade econômica da pessoa jurídica do conceito de desvio de finalidade.
Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
O enunciado da questão afirma justamente o oposto: que a alteração constitui desvio de finalidade. O §5º é categórico ao afirmar que não constitui desvio de finalidade, desde que não esteja presente abuso (como lesão a credores ou prática de atos ilícitos, conforme o §1º). Portanto, a simples alteração da finalidade econômica, por si só, não autoriza a desconsideração.
Decore o teor do art. 50, §§1º e 5º. O §1º define desvio de finalidade como "utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos"; o §5º exclui a mera expansão ou alteração da atividade. A banca adora cobrar essa exceção literal.
Gabarito: Errado.
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