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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item subsequente.A alteração da finalidade original da atividade econômica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade suficiente para a desconsideração da sua personalidade jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Desvio de Finalidade

ERRADO. A afirmação contraria o disposto no art. 50, §5º do Código Civil, que expressamente exclui a mera alteração da finalidade original da atividade econômica da pessoa jurídica do conceito de desvio de finalidade.

Art. 50, §5CC

Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

O enunciado da questão afirma justamente o oposto: que a alteração constitui desvio de finalidade. O §5º é categórico ao afirmar que não constitui desvio de finalidade, desde que não esteja presente abuso (como lesão a credores ou prática de atos ilícitos, conforme o §1º). Portanto, a simples alteração da finalidade econômica, por si só, não autoriza a desconsideração.

Desvio de finalidade (art. 50)
  • 1Configura (§1º)
    • Propósito de lesar credores
    • Prática de atos ilícitos
  • 2Não configura (§5º)
    • Mera expansão da atividade
    • Alteração da finalidade original
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Decore o teor do art. 50, §§1º e 5º. O §1º define desvio de finalidade como "utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos"; o §5º exclui a mera expansão ou alteração da atividade. A banca adora cobrar essa exceção literal.

Gabarito: Errado.

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