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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce164041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que se refere às transformações a que estão sujeitas as sociedades, julgue o item que se segue.No processo de incorporação, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a incorporadora mantém a sua personalidade jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformações societárias – Incorporação

CERTO. A afirmativa está correta. Na incorporação, a sociedade incorporada é extinta (deixa de existir), enquanto a incorporadora mantém sua personalidade jurídica e sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações. É o que dispõem o art. 227 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) e o art. 1.118 do Código Civil.

Art. 227, §3Lei-6404

Art. 227 – “A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.”

§ 3º – “Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.”

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 1.118 – “Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.”

A diferença fundamental para a fusão é que nesta ambas as sociedades se extinguem e surge uma nova, enquanto na incorporação uma delas (a incorporada) é absorvida pela outra (incorporadora), que permanece existindo.

1Incorporadora
Mantém personalidade jurídica
Sucede em direitos e obrigações
2Incorporada
Extingue-se
3Fusão (distinção)
Ambas se extinguem
Surge nova sociedade
Incorporação
LEVELsoulevel.com.br
Incorporação: Incorporadora (Mantém personalidade jurídica, Sucede em direitos e obrigações); Incorporada (Extingue-se); Fusão (distinção) (Ambas se extinguem, Surge nova sociedade)

Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

O item descreve exatamente o efeito jurídico da incorporação: a incorporadora continua existindo com sua personalidade jurídica inalterada, e a incorporada deixa de existir.

Alternativa E — ❌ Errada

Afirma que o item está errado, mas ele está em total consonância com a legislação societária. O erro seria imaginar que a incorporada continua existindo ou que a incorporadora também se extingue, o que caracterizaria fusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir incorporação com fusão. Na fusão, ambas as sociedades se extinguem e nasce uma nova; na incorporação, apenas a incorporada se extingue, e a incorporadora permanece. O enunciado descreve corretamente a incorporação.

Gabarito: letra C — Certo.

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