Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce164061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
O TCE/RJ, em determinado procedimento de sua competência, após constatar efetivo prejuízo ao erário de determinado município, aplicou multa ao agente público municipal responsável pela ilicitude.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.A multa aplicada pelo TCE/RJ tem natureza de título executivo judicial, sendo, portanto, dotada dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, a dar ensejo à execução civil.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Título executivo: multa aplicada por Tribunal de Contas
Gabarito: Errado (letra E). A multa aplicada pelo TCE/RJ é título executivo extrajudicial, e não judicial, como afirma o enunciado. O fato de o Tribunal de Contas ser um órgão de controle externo administrativo, e não integrante do Poder Judiciário, impede que suas decisões sejam enquadradas como títulos executivos judiciais. O STF, no Tema 642 de Repercussão Geral, já consolidou o entendimento sobre a natureza desse crédito, senão vejamos:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 642
STF Tema 642 de Repercussão Geral:
O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
A tese reforça que a execução desse crédito segue o regime próprio dos títulos extrajudiciais, geralmente por meio de execução fiscal (Lei 6.830/80). O art. 515 do CPC enumera taxativamente os títulos executivos judiciais, entre os quais não se inclui a multa de Tribunal de Contas. Portanto, a afirmação de que a multa seria título executivo judicial é incorreta.
Multa do Tribunal de Contas: Natureza do título (Judicial (errado), Extrajudicial (correto)); Fundamento (TC é órgão administrativo, Art. 515 CPC (rol taxativo), STF Tema 642); Legitimidade para execução (Dano ao erário municipal → Município, Multa simples → Estado-membro)
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado: a banca explora a confusão entre "tribunal" e "Poder Judiciário". O Tribunal de Contas é órgão administrativo, não judicial. Assim, suas decisões não geram títulos executivos judiciais, mas extrajudiciais. Fique atento: o STF já pacificou a matéria no Tema 642.