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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce164062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Julgue o próximo itm, referentes aos procedimentos especiais previstos no CPC, ao mandado de segurança, à ação civil pública e à ação de improbidade administrativa.Caso sejam oferecidos embargos parciais pela fazenda pública estadual em ação monitória ajuizada por particular para cobrança de suposta dívida no valor de duzentos mil reais, haverá formação de título executivo judicial referente à parte incontroversa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Monitória e Embargos Parciais — Formação de Título Executivo

Gabarito: Certo (C). Na ação monitória, se o réu oferece embargos parciais, a parte não embargada torna-se desde logo título executivo judicial, conforme o CPC. A Fazenda Pública, ao opor embargos apenas sobre parte do valor, não impede que a parcela incontroversa seja executada, sendo formado título executivo judicial.

A ação monitória, disciplinada nos arts. 700 a 702 do CPC, permite ao credor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, obter mandado de pagamento. Se o réu não opuser embargos, o mandado converte-se em título executivo judicial (art. 701, §2º). Caso os embargos sejam parciais, a parte não embargada é desde logo exequível, constituindo título executivo judicial (art. 702, §2º). Essa regra aplica-se a qualquer devedor, inclusive a Fazenda Pública, que pode opor embargos limitados a parte do valor cobrado. Nessa hipótese, a parcela incontroversa gera título executivo judicial, independentemente do regime de pagamento (precatórios) que será aplicado na fase de cumprimento.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha da questão está em duvidar se a Fazenda Pública poderia ser submetida à formação de título executivo judicial em ação monitória. Lembre-se: a ação monitória é cabível contra a Fazenda Pública, e os embargos parciais produzem o mesmo efeito que para qualquer outro réu – a parte incontroversa vira título executivo judicial.

Gabarito: Certo (C).

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