Ação Civil Pública — Compromisso de Ajustamento de Conduta
✅ CERTO. A Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) autoriza expressamente que os órgãos públicos legitimados ao ajuizamento da ação civil pública firmem compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com os responsáveis pela lesão a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A previsão está no art. 5º, §6º, da referida lei, que confere eficácia de título executivo extrajudicial ao TAC.
A pessoa jurídica de direito público que detém legitimidade para propor ação civil pública — como a União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas — pode, antes ou durante o processo, celebrar o TAC, visando à prevenção ou reparação do dano, sem necessidade de autorização legislativa específica. Essa possibilidade decorre diretamente da lei e é um instrumento de autocomposição extrajudicial incentivado pelo ordenamento jurídico.
Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: C (Certo).