Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce164065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir.Prevista para os resultados de julgamentos não unânimes nos tribunais, a técnica de ampliação do colegiado, com a convocação de novos julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, aplica-se ao julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Técnica de ampliação do colegiado — Inaplicabilidade ao IRDR
❌ ERRADO. Gabarito: E. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC para julgamentos não unânimes em apelações, ações rescisórias e agravos de instrumento, não se aplica ao julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), conforme expressamente disposto no art. 942, §4º, I, do CPC.
A afirmação do enunciado é incorreta, pois o art. 942, §4º, I, do CPC exclui expressamente o IRDR da aplicação da técnica. A técnica é cabível apenas nos casos previstos no caput (apelação) e §3º (ação rescisória e agravo de instrumento), não se estendendo ao IRDR.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a técnica se aplica ao julgamento do IRDR. No entanto, o art. 942, §4º, I, do CPC exclui expressamente o IRDR da aplicação da técnica. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à literalidade do art. 942, §4º, I, do CPC, que veda a aplicação da técnica de ampliação do colegiado no julgamento do IRDR.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa generalização: a técnica de ampliação do colegiado não se aplica a todos os julgamentos não unânimes. Memorize as exceções do art. 942, §4º: IAC, IRDR e remessa necessária.