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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce164067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir.Devido ao denominado efeito regressivo do recurso interposto contra sua decisão, o magistrado está autorizado a exercer juízo de retratação de sentença terminativa, mesmo que constate ser intempestiva a apelação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeito regressivo e juízo de retratação na apelação

Gabarito: Errado (E). O magistrado não está autorizado a exercer juízo de retratação de sentença terminativa quando constata que a apelação é intempestiva, pois o efeito regressivo pressupõe a admissibilidade do recurso, e a intempestividade obsta o conhecimento do apelo.

A afirmação pretendia confundir o candidato ao sugerir que o juiz poderia se retratar mesmo diante de recurso intempestivo. No entanto, o juízo de retratação (efeito regressivo) previsto nos arts. 331, caput; 332, §3º; e 485, §7º do CPC/2015 depende de que o recurso interposto seja tempestivo e preencha os demais requisitos de admissibilidade. Se a apelação é intempestiva, o juiz deve negar-lhe seguimento, remetendo os autos ao tribunal para que este aprecie a inadmissibilidade, não podendo retratar-se.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta como regra geral a possibilidade de retratação independentemente da tempestividade do recurso, quando na verdade a retratação só é cabível se o recurso for admissível. O efeito regressivo não elimina o juízo prévio de admissibilidade.

Item — Errado.

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