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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
ce164068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir.A parte interessada deve alegar o impedimento ou a suspeição do membro do MP na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, podendo justificar sua arguição utilizando os mesmos motivos de impedimento e suspeição previstos, no CPC, para o juiz.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público

Gabarito: Certo (C). A parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição do membro do MP na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, utilizando os mesmos motivos de impedimento e suspeição previstos para o juiz, conforme os §§ 1º e caput do art. 148 do CPC.

A afirmação reproduz exatamente a redação do CPC. O art. 148, caput, estende ao membro do Ministério Público (inciso I) os mesmos motivos de impedimento e suspeição previstos para o juiz. Já o § 1º do mesmo artigo estabelece o momento para a arguição:

Art. 148, §1CPC

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

Portanto, a assertiva está correta, pois reproduz fielmente o texto legal.

Gabarito: Certo (C).

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