Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce164071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Julgue o item seguinte, referentes a normas processuais, jurisdição e competência, atos processuais, deveres das partes e tutela provisória no processo civil.Em consonância com o princípio da isonomia, a regra processual que assegura prazos em dobro para manifestações processuais da fazenda pública se aplica ao Estado estrangeiro que estiver em juízo em órgão do Poder Judiciário brasileiro.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Prazos em dobro: Fazenda Pública e Estado estrangeiro
Gabarito: Errado (letra E). O CPC assegura prazo em dobro apenas para a Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas), conforme art. 183, e para a Defensoria Pública (art. 186). Estado estrangeiro não se enquadra nessa previsão, e o princípio da isonomia não é suficiente para estender o benefício.
A banca testa o conhecimento do rol taxativo do art. 183 do CPC. O dispositivo é claro:
Art. 183CPC
CPC/2015, Art. 183: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
O Estado estrangeiro, quando litiga no Brasil, submete-se às regras processuais comuns, salvo disposição em contrário. Não há previsão de prazo em dobro para ele. O princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF) não cria esse direito automaticamente; a lei processual já estabelece tratamento diferenciado para alguns entes, mas não inclui o estrangeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "Fazenda Pública" (ente interno) e "Estado estrangeiro". Ambos são pessoas jurídicas de direito público, mas o CPC só menciona os entes nacionais. O candidato pode achar que, por isonomia, o estrangeiro também teria direito, mas a lei é taxativa.