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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
ce164074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Julgue o item seguinte, referentes a normas processuais, jurisdição e competência, atos processuais, deveres das partes e tutela provisória no processo civil.O Código de Processo Civil (CPC) mitiga expressamente a incidência do princípio da publicidade ao dispensar a publicação de despachos e exigir essa formalidade apenas para atos de conteúdo decisório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos atos processuais no CPC

Gabarito: Errado (letra E). A afirmativa de que o CPC mitiga expressamente o princípio da publicidade ao dispensar a publicação de despachos e exigi-la apenas para atos decisórios é falsa. O CPC reafirma o princípio da publicidade como norteador da atuação do juiz (art. 8) e determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (art. 11). Não há dispositivo que exclua os despachos da publicidade ou que estabeleça essa mitigação.

O equívoco da afirmação está em sugerir que o CPC criou uma exceção expressa ao princípio da publicidade para os despachos. Na verdade, o CPC trata da publicidade como regra geral (art. 8) e, no art. 11, impõe a publicidade de todos os julgamentos, incluindo os atos decisórios e os despachos quando proferidos em julgamento. A "publicação" a que se refere a assertiva não corresponde a uma formalidade exigida apenas para atos decisórios; todos os atos processuais são públicos e acessíveis às partes e ao público, salvo as hipóteses de segredo de justiça expressamente previstas em lei.

Portanto, a assertiva está errada.

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