Publicidade dos atos processuais no CPC
Gabarito: Errado (letra E). A afirmativa de que o CPC mitiga expressamente o princípio da publicidade ao dispensar a publicação de despachos e exigi-la apenas para atos decisórios é falsa. O CPC reafirma o princípio da publicidade como norteador da atuação do juiz (art. 8) e determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (art. 11). Não há dispositivo que exclua os despachos da publicidade ou que estabeleça essa mitigação.
O equívoco da afirmação está em sugerir que o CPC criou uma exceção expressa ao princípio da publicidade para os despachos. Na verdade, o CPC trata da publicidade como regra geral (art. 8) e, no art. 11, impõe a publicidade de todos os julgamentos, incluindo os atos decisórios e os despachos quando proferidos em julgamento. A "publicação" a que se refere a assertiva não corresponde a uma formalidade exigida apenas para atos decisórios; todos os atos processuais são públicos e acessíveis às partes e ao público, salvo as hipóteses de segredo de justiça expressamente previstas em lei.
Portanto, a assertiva está errada.