Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164075
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que a liberdade de criação, organização e estrutura interna das organizações religiosas torna indevida a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas contraria o disposto no art. 44, §1º do Código Civil. O dispositivo reconhece a liberdade, mas expressamente veda ao poder público negar o reconhecimento ou o registro dos atos constitutivos, o que significa que o registro é devido e necessário para a aquisição de personalidade jurídica.
A questão cobra a literalidade do art. 44 do Código Civil. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (inciso IV) e, como tais, precisam ter seus atos constitutivos registrados para adquirir personalidade. O §1º assegura a liberdade de criação e funcionamento, mas não exclui o registro; ao contrário, proíbe que o poder público recuse o registro.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado:" IV — "as organizações religiosas;"
§ 1º — "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento."
A afirmativa sugere que a liberdade tornaria o registro indevido, mas a lei diz exatamente o contrário: a liberdade é acompanhada da garantia de que o registro não pode ser negado. Portanto, o registro é um direito e um dever para a formalização da pessoa jurídica. Sem o registro, a organização religiosa não adquire personalidade jurídica nos termos do direito civil.
✅ A alternativa CERTA (C) está errada, pois a assertiva é falsa. A banca exigiu o conhecimento literal do §1º do art. 44 do CC.
❌ ERRADO é o gabarito oficial. A afirmação é incorreta.
Fases da vida EmIMo
Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.
vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida
— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)
Gabarito: ERRADO (E).
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