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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que tange o regime das pessoas jurídicas previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, julgue o item que se segue.Há liberdade na criação, na organização e na estrutura interna das organizações religiosas, de modo a ser indevida a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Pessoa Jurídica – Organizações Religiosas

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que a liberdade de criação, organização e estrutura interna das organizações religiosas torna indevida a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas contraria o disposto no art. 44, §1º do Código Civil. O dispositivo reconhece a liberdade, mas expressamente veda ao poder público negar o reconhecimento ou o registro dos atos constitutivos, o que significa que o registro é devido e necessário para a aquisição de personalidade jurídica.

A questão cobra a literalidade do art. 44 do Código Civil. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (inciso IV) e, como tais, precisam ter seus atos constitutivos registrados para adquirir personalidade. O §1º assegura a liberdade de criação e funcionamento, mas não exclui o registro; ao contrário, proíbe que o poder público recuse o registro.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado:" IV — "as organizações religiosas;"

§ 1º — "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento."

A afirmativa sugere que a liberdade tornaria o registro indevido, mas a lei diz exatamente o contrário: a liberdade é acompanhada da garantia de que o registro não pode ser negado. Portanto, o registro é um direito e um dever para a formalização da pessoa jurídica. Sem o registro, a organização religiosa não adquire personalidade jurídica nos termos do direito civil.

A alternativa CERTA (C) está errada, pois a assertiva é falsa. A banca exigiu o conhecimento literal do §1º do art. 44 do CC.

ERRADO é o gabarito oficial. A afirmação é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Fases da vida EmIMo

Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.

vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida

— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)

Gabarito: ERRADO (E).

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