Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164076
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque, embora a existência legal da pessoa jurídica de direito privado realmente se inicie com a inscrição do ato constitutivo (CC, art. 45), ela erra ao afirmar que não é necessário indicar a destinação do patrimônio em caso de extinção. O ato constitutivo (estatuto ou contrato social) deve conter a previsão da destinação do patrimônio residual, sob pena de irregularidade na dissolução.
A primeira parte é correta: o art. 45 do Código Civil determina que a existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no registro competente. Contudo, o erro está na afirmação sobre a desnecessidade de prever a destinação do patrimônio. A legislação exige que o ato constitutivo disponha sobre a forma de dissolução e o destino do patrimônio, especialmente para associações (CC, art. 61) e fundações. Nas sociedades, também é comum que o contrato social estabeleça a destinação, e, na lacuna, aplicam-se as regras de liquidação. Assim, a falta dessa previsão compromete a regularidade da extinção.
Art. 45 – "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
A banca testa o conhecimento de que o conteúdo do ato constitutivo não se limita ao registro inicial, mas também deve abranger regras para a dissolução, incluindo a destinação do patrimônio. Negar essa necessidade torna a assertiva falsa.
✅ Errado.
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