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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item subsequente, à luz do Código Civil.Na hipótese de o negócio jurídico ter sido celebrado havendo dolo de ambos os negociantes, nenhuma das partes pode pleitear a anulação do referido negócio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Defeitos do Negócio Jurídico: Dolo Bilateral

Gabarito: Certo. O art. 150 do Código Civil estabelece que, se ambas as partes agirem com dolo, nenhuma delas pode pleitear a anulação do negócio nem reclamar indenização. A afirmativa reproduz exatamente essa regra.

Art. 150CC

Art. 150 — "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."

O dispositivo é claro e não admite exceções: o dolo bilateral impede que qualquer dos contratantes se valha do próprio dolo para desfazer o negócio. Isso decorre do princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Assim, a assertiva está correta.

Gabarito: Certo.

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