Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164084
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Art. 143 do Código Civil dispõe que "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". Logo, o erro de cálculo não é causa de anulação do negócio jurídico, mas sim de retificação. A afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. Diferentemente do erro substancial (art. 138), que torna o negócio anulável, o erro de cálculo é mero equívoco aritmético, não afetando a vontade real das partes. O Código Civil, portanto, optou por não permitir a anulação, mas sim a correção do valor declarado.
Art. 143 — "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade."
Memorize a diferença: erro substancial (art. 138) → anulabilidade; erro de cálculo (art. 143) → retificação. Essa é uma das pegadinhas mais comuns em provas de Direito Civil.
✅ CERTO.
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