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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item subsequente, à luz do Código Civil.O negócio jurídico firmado com erro de cálculo não permite a anulação do negócio celebrado, mas autoriza a retificação da declaração da vontade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Defeitos do negócio jurídico: erro de cálculo

Gabarito: ✅ CERTO. O Art. 143 do Código Civil dispõe que "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". Logo, o erro de cálculo não é causa de anulação do negócio jurídico, mas sim de retificação. A afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. Diferentemente do erro substancial (art. 138), que torna o negócio anulável, o erro de cálculo é mero equívoco aritmético, não afetando a vontade real das partes. O Código Civil, portanto, optou por não permitir a anulação, mas sim a correção do valor declarado.

Art. 143CC

Art. 143 — "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade."

Erro no negócio jurídico
  • 1Erro substancial (art. 138)
    • Anulabilidade
  • 2Erro de cálculo (art. 143)
    • Retificação da declaração
    • Não anula o negócio
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Memorize a diferença: erro substancial (art. 138) → anulabilidade; erro de cálculo (art. 143) → retificação. Essa é uma das pegadinhas mais comuns em provas de Direito Civil.

CERTO.

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