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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce164085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Acerca dos aspectos atinentes às espécies de contratos previstas no Código Civil, julgue o item seguinte, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.No contrato de locação, é válida a penhora de bem de família do fiador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhora de bem de família do fiador em contrato de locação

Gabarito: Certo. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ é pacífica no sentido de que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial. A Súmula 549 do STJ e as Teses de Repercussão Geral 1127 e 295 do STF afirmam expressamente essa possibilidade, por tratar-se de exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 549

STJ Súmula 549: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1127

STF Tema 1127 (Repercussão Geral): "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."

A questão aborda exatamente esse entendimento, que já foi reafirmado pelo STF em 2022, após superação de divergências anteriores. O item está, portanto, correto.

Penhora de bem de família do fiador
  • 1Válida (STF/STJ consolidado)
    • Locação residencial
    • Locação comercial
  • 2Fundamento
    • Exceção à Lei 8.009/90 (art. 3º, VII)
    • Súmula 549 STJ
    • Tema 1127 STF (RG)
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CERTO

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