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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce164086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Acerca dos aspectos atinentes às espécies de contratos previstas no Código Civil, julgue o item seguinte, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.No contrato de seguro de vida, a embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização contratualmente prevista.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de seguro de vida – Embriaguez do segurado

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque, conforme a Súmula 620 do STJ, "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida." O enunciado afirma o contrário, portanto a resposta correta é Errado.

A banca explora o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre as hipóteses de exclusão de cobertura no seguro de vida. Embora o contrato de seguro seja aleatório e dependa da ocorrência do sinistro, a lei e a jurisprudência restringem as situações em que a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. A embriaguez do segurado, por si só, não é considerada causa de exclusão, salvo se houver cláusula contratual expressa e lícita nesse sentido – o que é raro e deve ser analisado caso a caso.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 620

Súmula 620 do STJ:

"A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida."

A assertiva do item está errada ao afirmar que a embriaguez exime a seguradora. A jurisprudência pacífica do STJ é justamente oposta. Portanto, o item deve ser julgado como Errado.

Seguro de vida – Exclusão de cobertura
  • 1Causas que NÃO excluem
    • Embriaguez do segurado (Súmula 620 STJ)
    • Suicídio (Súmula 105 STF)
  • 2Causas que PODEM excluir
    • Cláusula contratual expressa e lícita
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a embriaguez, por ser um comportamento de risco que pode agravar o sinistro, excluiria a cobertura. No entanto, o STJ entende que, salvo cláusula expressa em contrário (o que é incomum), a embriaguez não é causa de exclusão. A confusão pode surgir com a Súmula 105 do STF (suicídio), mas embriaguez é tratada de forma distinta. Fique atento: a jurisprudência protege o segurado nesse caso, e a banca adora cobrar esse entendimento.

Item julgado: ERRADO.

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