Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164086
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque, conforme a Súmula 620 do STJ, "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida." O enunciado afirma o contrário, portanto a resposta correta é Errado.
A banca explora o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre as hipóteses de exclusão de cobertura no seguro de vida. Embora o contrato de seguro seja aleatório e dependa da ocorrência do sinistro, a lei e a jurisprudência restringem as situações em que a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. A embriaguez do segurado, por si só, não é considerada causa de exclusão, salvo se houver cláusula contratual expressa e lícita nesse sentido – o que é raro e deve ser analisado caso a caso.
STJ Súmula 620
Súmula 620 do STJ:
"A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida."
A assertiva do item está errada ao afirmar que a embriaguez exime a seguradora. A jurisprudência pacífica do STJ é justamente oposta. Portanto, o item deve ser julgado como Errado.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a embriaguez, por ser um comportamento de risco que pode agravar o sinistro, excluiria a cobertura. No entanto, o STJ entende que, salvo cláusula expressa em contrário (o que é incomum), a embriaguez não é causa de exclusão. A confusão pode surgir com a Súmula 105 do STF (suicídio), mas embriaguez é tratada de forma distinta. Fique atento: a jurisprudência protege o segurado nesse caso, e a banca adora cobrar esse entendimento.
✅ Item julgado: ERRADO.
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