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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que tange à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os direitos da personalidade, julgue o item a seguir.A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa para fins econômicos ou comerciais depende de provas que demonstrem efetivo prejuízo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade – Indenização por uso não autorizado de imagem

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem para fins econômicos ou comerciais depende de prova de efetivo prejuízo contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 403.

Conforme o STJ, a indenização independe de prova do prejuízo, sendo suficiente a demonstração do uso não autorizado com finalidade econômica ou comercial. O dano é presumido (in re ipsa).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 403

Súmula 403 do STJ:

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Portanto, a assertiva está errada ao condicionar a indenização à demonstração de prejuízo efetivo.

Gabarito: E – Errado.

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