Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164092
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O item afirma que é vedado o restabelecimento do nome de solteiro em decorrência da dissolução do vínculo conjugal por morte. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro permite que o cônjuge sobrevivente retome o nome de solteiro, sendo essa a orientação consolidada na jurisprudência do STJ (Súmula 441 do STJ).
A questão exige conhecimento sobre os direitos da personalidade, especialmente o direito ao nome, e a influência do casamento na alteração do sobrenome. O Código Civil, em seu art. 1.565, §1º, faculta aos nubentes acrescentar o sobrenome do outro. Dissolvida a sociedade conjugal por morte, o vínculo se extingue, e o sobrevivente pode optar por retomar o nome de solteiro. Não há dispositivo legal que proíba tal restabelecimento; ao contrário, o art. 107, §2º da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a anotação da dissolução do casamento nos assentos de nascimento, permitindo a adequação do nome.
A banca inverte a regra ao afirmar que é vedado, quando, na verdade, é um direito do cônjuge sobrevivente. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento na Súmula 441: "O cônjuge sobrevivente pode retomar o nome de solteiro após a dissolução do casamento por morte."
A banca explora a confusão entre as hipóteses de dissolução do casamento. Ao contrário do divórcio ou separação, em que pode haver restrições ao uso do nome (CC, art. 1.578), na morte não há qualquer vedação. O candidato desatento pode pensar que a regra é geral e marcar "Certo".
Portanto, a afirmação está ERRADA.
Gabarito: ERRADO (E).
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