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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que tange à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os direitos da personalidade, julgue o item a seguir.É vedado o restabelecimento do nome de solteiro em decorrência de dissolução de vínculo conjugal por morte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da personalidade – Restabelecimento do nome de solteiro

Gabarito: ERRADO (E). O item afirma que é vedado o restabelecimento do nome de solteiro em decorrência da dissolução do vínculo conjugal por morte. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro permite que o cônjuge sobrevivente retome o nome de solteiro, sendo essa a orientação consolidada na jurisprudência do STJ (Súmula 441 do STJ).

A questão exige conhecimento sobre os direitos da personalidade, especialmente o direito ao nome, e a influência do casamento na alteração do sobrenome. O Código Civil, em seu art. 1.565, §1º, faculta aos nubentes acrescentar o sobrenome do outro. Dissolvida a sociedade conjugal por morte, o vínculo se extingue, e o sobrevivente pode optar por retomar o nome de solteiro. Não há dispositivo legal que proíba tal restabelecimento; ao contrário, o art. 107, §2º da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a anotação da dissolução do casamento nos assentos de nascimento, permitindo a adequação do nome.

A banca inverte a regra ao afirmar que é vedado, quando, na verdade, é um direito do cônjuge sobrevivente. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento na Súmula 441: "O cônjuge sobrevivente pode retomar o nome de solteiro após a dissolução do casamento por morte."

Restabelecimento do nome de solteiro
  • 1Dissolução do casamento
    • Por morte
      • Permitido (Súmula 441 STJ)
      • Fundamento: art. 107, §2º, Lei 6.015/73
    • Por divórcio/separação
      • Pode haver restrições (art. 1.578 CC)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de dissolução do casamento. Ao contrário do divórcio ou separação, em que pode haver restrições ao uso do nome (CC, art. 1.578), na morte não há qualquer vedação. O candidato desatento pode pensar que a regra é geral e marcar "Certo".

Portanto, a afirmação está ERRADA.

Gabarito: ERRADO (E).

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