Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
ce164093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
A respeito do sistema tributário nacional, julgue o item a seguir.É vedado ao estado do Rio de Janeiro firmar com a União renegociação de débito tributário que contenha cláusula para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados que estejam relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias — Dedução de débitos nos Fundos de Participação

Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedado ao estado firmar renegociação de débito tributário contendo cláusula de dedução dos valores devidos das cotas dos Fundos de Participação contraria o art. 160, § 2º da Constituição Federal, que determina justamente o oposto: tais contratos conterão cláusulas autorizando a dedução. Portanto, não há vedação; há imposição constitucional.

A banca explora a literalidade do dispositivo, invertendo o comando. Vejamos o que diz a CF:

Art. 160, §2CF/88

“Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.”

A expressão “conterão cláusulas” revela uma obrigatoriedade — não uma faculdade ou vedação. A norma foi incluída pela EC 113/2021 justamente para garantir que a União possa compensar débitos dos entes com as transferências obrigatórias dos Fundos de Participação.

Item ERRADO. A afirmação do enunciado é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido da regra. O candidato que memorizou superficialmente o art. 160 pode lembrar apenas da “vedação à retenção” (caput) e achar que qualquer dedução é proibida. Mas o § 2º é uma exceção expressa: os próprios instrumentos de renegociação devem prever a dedução. Na dúvida, lembre-se: a União pode (e deve) usar os Fundos como garantia.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce164093