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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce164097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Com base na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item seguinte.O governador do estado do Rio de Janeiro pode, de ofício ou mediante provocação de, no mínimo, três quintos dos membros da Câmara Municipal, intervir em município do estado quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado do Rio de Janeiro – Intervenção em Municípios

Gabarito: Errado. O quórum para provocação da Câmara Municipal é de maioria absoluta de seus membros, e não de três quintos, conforme o modelo da Constituição Federal que as Constituições Estaduais reproduzem. A afirmação está incorreta.

O governador pode intervir de ofício ou mediante solicitação da Câmara Municipal, mas a solicitação deve ser aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. O enunciado troca esse quórum por “três quintos”, o que é um erro.

Art. 20, §1CE-PR-1989

Art. 20, §1º — “A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.”

Como a Constituição do Rio de Janeiro segue o mesmo padrão (art. 35, §1º da CF/88), a exigência de três quintos é incorreta. Portanto, o item está Errado.

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