Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164101
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A Constituição Federal de 1988 veda a criação de tribunais ou conselhos de contas pelos próprios municípios (Art. 31, §4º), mas não impede que os Estados‑membros instituam, por suas Constituições, um órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo. Esse entendimento é consolidado no STF (ADI 3.343) e está em harmonia com o Art. 75 da CF/88, que reconhece a existência dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
A banca testa o conhecimento da distinção entre a vedação municipal (art. 31, §4º) e a faculdade estadual (art. 75 c/c jurisprudência). O item afirma exatamente o que o STF e a doutrina admitem: sem violação à CF, a Constituição Estadual pode criar um órgão estadual de contas voltado aos municípios.
A Constituição Federal, no art. 75, estabelece que as normas sobre Tribunais de Contas aplicam-se, no que couber, "à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios". Isso significa que o próprio texto constitucional reconhece a possibilidade de existirem TCMs. A vedação do art. 31, §4º ("É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais") dirige‑se aos Municípios, proibindo‑os de criar seus próprios órgãos de controle externo; não alcança os Estados, que podem, por lei estadual ou Constituição, criar um órgão estadual para auxiliar as Câmaras Municipais. O STF, na ADI 3.343, confirmou essa interpretação.
"Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam‑se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."
Constituição Federal (art. 31, §4º):
"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
A compatibilidade entre os dois dispositivos é clara: o veto é para os Municípios (entes federados); os Estados podem criar TCMs, que são órgãos estaduais e, portanto, não se enquadram na vedação. Dessa forma, a assertiva está correta.
Afirma que a Constituição Estadual não pode prever a instituição de um conselho ou tribunal de contas dos municípios sem violar a CF/88. Esse entendimento é equivocado, pois confunde a proibição dirigida aos Municípios (art. 31, §4º) com a permissão implícita aos Estados. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os Estados‑membros podem criar um Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como órgão estadual, auxiliando as Câmaras Municipais no controle externo, sem que isso afronte a Constituição Federal. Portanto, a alternativa E está errada.
O erro típico é achar que a vedação do art. 31, §4º alcança os Estados. Na verdade, ela é restrita aos Municípios. Os Estados podem sim instituir TCMs, e vários o fizeram (ex.: São Paulo, Goiás).
Gabarito: C – Certo
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