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Questão de Controle Externo — Art. 75 - Outros Tribunais de Contas e Princípio da Simetria — CESPE / CEBRASPE 2023

Controle ExternoArt. 75 - Outros Tribunais de Contas e Princípio da Simetria
Código
ce164107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Poder Legislativo, julgue o item subsequente.Compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal em cargos de provimento em comissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária — Competência dos Tribunais de Contas

Gabarito: Errado (E). O art. 71, III, da Constituição Federal exclui expressamente da apreciação dos Tribunais de Contas os atos de admissão para cargos de provimento em comissão. Por simetria (art. 75 CF), essa regra se aplica ao TCE/RJ. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões..."

A parte grifada mostra a exceção: as nomeações para cargos em comissão não precisam passar pelo controle de legalidade visando registro. O inciso III é um dos mais cobrados em concursos, e a banca frequentemente testa se o candidato conhece essa ressalva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: apresenta a competência como se abrangesse os cargos em comissão, mas a Constituição os exclui expressamente. O candidato que decora apenas a primeira parte do inciso ("apreciar atos de admissão") cai no erro. Leia a exceção no final do inciso.

Gabarito: Errado (E).

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