Questão de Controle Externo — Art. 75 - Outros Tribunais de Contas e Princípio da Simetria — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164107
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O art. 71, III, da Constituição Federal exclui expressamente da apreciação dos Tribunais de Contas os atos de admissão para cargos de provimento em comissão. Por simetria (art. 75 CF), essa regra se aplica ao TCE/RJ. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões..."
A parte grifada mostra a exceção: as nomeações para cargos em comissão não precisam passar pelo controle de legalidade visando registro. O inciso III é um dos mais cobrados em concursos, e a banca frequentemente testa se o candidato conhece essa ressalva.
A banca inverte a regra: apresenta a competência como se abrangesse os cargos em comissão, mas a Constituição os exclui expressamente. O candidato que decora apenas a primeira parte do inciso ("apreciar atos de admissão") cai no erro. Leia a exceção no final do inciso.
Gabarito: Errado (E).
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