Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164117
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afetação de bem ao uso público pode, excepcionalmente, decorrer de ato ilícito da administração, como na desapropriação indireta, em que o poder público se apropria de bem particular sem observar o devido processo legal, tornando-o de uso público e gerando direito à indenização. Essa possibilidade é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, afastando a exigência de legalidade estrita para a afetação.
A afirmação aborda a tensão entre o princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da CF) e a realidade fática da administração. Embora a regra seja a afetação por ato jurídico lícito (lei, decreto, incorporação), há hipóteses em que o ato ilícito produz efeitos de afetação. O exemplo mais clássico é a desapropriação indireta: o Estado ocupa um imóvel particular, nele realiza obras de utilidade pública (como uma praça ou estrada) e o integra ao patrimônio público. Mesmo sem título legal, o bem torna-se de uso público, cabendo ao proprietário indenização posterior.
O candidato pode ser induzido a marcar "Errado" por associar a afetação exclusivamente a atos lícitos, em respeito ao princípio da legalidade. No entanto, a doutrina e o STF (RE 601.720/PR, Tema 339) reconhecem que o ato ilícito da administração pode gerar a afetação, com consequências indenizatórias. A banca afirma justamente essa exceção.
✅ CERTO.
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