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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce164117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
A respeito do Decreto-lei n.º 220/1975 — Estatuto do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro —, dos bens públicos e da responsabilidade do estado, julgue o item a seguir.Apesar do princípio constitucional da legalidade, há situações nas quais a afetação de bem ao uso público pode decorrer de ato ilícito da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: afetação por ato ilícito

Gabarito: ✅ CERTO. A afetação de bem ao uso público pode, excepcionalmente, decorrer de ato ilícito da administração, como na desapropriação indireta, em que o poder público se apropria de bem particular sem observar o devido processo legal, tornando-o de uso público e gerando direito à indenização. Essa possibilidade é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, afastando a exigência de legalidade estrita para a afetação.

A afirmação aborda a tensão entre o princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da CF) e a realidade fática da administração. Embora a regra seja a afetação por ato jurídico lícito (lei, decreto, incorporação), há hipóteses em que o ato ilícito produz efeitos de afetação. O exemplo mais clássico é a desapropriação indireta: o Estado ocupa um imóvel particular, nele realiza obras de utilidade pública (como uma praça ou estrada) e o integra ao patrimônio público. Mesmo sem título legal, o bem torna-se de uso público, cabendo ao proprietário indenização posterior.

Afetação de bem ao uso público
  • 1Regra: ato lícito (legalidade)
  • 2Exceção: ato ilícito
    • Desapropriação indireta
      • Estado ocupa bem particular
      • Sem devido processo legal
      • Bem torna-se de uso público
      • Direito à indenização
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a marcar "Errado" por associar a afetação exclusivamente a atos lícitos, em respeito ao princípio da legalidade. No entanto, a doutrina e o STF (RE 601.720/PR, Tema 339) reconhecem que o ato ilícito da administração pode gerar a afetação, com consequências indenizatórias. A banca afirma justamente essa exceção.

CERTO.

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