Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
ce164121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Em relação aos direitos dos usuários de serviços públicos, às servidões administrativas, ao registro de preços e aos consórcios públicos, julgue o item seguinte.Com o advento da Lei n.º 11.107/2005, os consórcios públicos regularmente constituídos passaram a ter personalidade jurídica, a qual, por sua vez, nascida do contrato de consórcio, os torna entes da administração pública indireta.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos – Personalidade Jurídica e Natureza
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é incorreta porque, embora a Lei nº 11.107/2005 tenha conferido personalidade jurídica aos consórcios públicos, essa personalidade pode ser de direito público ou de direito privado. Somente os consórcios constituídos como associações públicas (personalidade jurídica de direito público) integram a administração pública indireta dos entes consorciados; os de direito privado não fazem parte dela. A assertiva generaliza ao afirmar que todo consórcio público regularmente constituído torna-se ente da administração indireta, o que não corresponde à lei.
A Lei nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, estabelece que o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica nasce com a celebração do contrato de consórcio e o registro no órgão competente. No entanto, apenas o consórcio com personalidade de direito público é considerado parte da administração indireta (como autarquia interfederativa). O consórcio de direito privado não integra a administração indireta.
✅ Conclusão: O item está Errado.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: consórcio público com personalidade de direito público = integra a administração indireta; com personalidade de direito privado = não integra. A banca costuma cobrar essa distinção.