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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2023

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
ce164135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
No que tange à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), julgue o item subsecutivo.A tomada de contas especial conduzida sob o rito ordinário tem natureza inquisitiva na fase interna e é aplicada ao término da gestão, quando coincidir com o exercício financeiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de contas especial – natureza e aplicação

Gabarito: E (Errado). A tomada de contas especial (TCE) conduzida sob o rito ordinário não tem natureza inquisitiva na fase interna, pois é regida pelo contraditório e ampla defesa. Além disso, não é aplicada automaticamente ao término da gestão quando coincidir com o exercício financeiro; sua instauração ocorre em casos de omissão no dever de prestar contas, irregularidade impeditiva ou dano ao erário, independentemente do encerramento do exercício.

A tomada de contas especial é um processo administrativo instaurado quando não é possível a prestação de contas regular. Sua fase interna ocorre no órgão ou entidade de origem, e nela o responsável é citado para apresentar defesa ou recolher o débito. Portanto, há contraditório e ampla defesa, descaracterizando o caráter inquisitivo. Apenas a fase externa, perante o Tribunal de Contas, pode ter características mais acusatórias, mas mesmo assim com observância do devido processo legal.

Quanto ao momento de aplicação, a TCE não é uma decorrência automática do término da gestão financeira. As contas anuais são prestadas e julgadas regularmente; a TCE é instaurada excepcionalmente, quando há impossibilidade de julgar as contas pela omissão ou irregularidade.

Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92):

Art. 8º — A Tomada de Contas Especial é o processo instaurado para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, bem como nos casos de omissão no dever de prestar contas ou de não comprovação da aplicação dos recursos repassados.

SE LIGUE NESSA!

Embora a questão se refira ao TCE/RJ, as regras gerais de tomada de contas especial são uniformes nos Tribunais de Contas.

ERRADO – A afirmativa é falsa tanto pela natureza (não é inquisitiva) quanto pela aplicação (não é ao término da gestão).

Tomada de contas especial (TCE)
  • 1Natureza
    • Fase interna (órgão de origem)
      • Inquisitiva
      • Contraditório e ampla defesa
    • Fase externa (Tribunal de Contas)
      • Acusatória
      • Devido processo legal
  • 2Aplicação
    • Término automático da gestão
    • Casos excepcionais
      • Omissão no dever de prestar contas
      • Irregularidade impeditiva
      • Dano ao erário
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Gabarito: Errado.

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