Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce164163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
No tocante á criação e atuação dos órgãos da administração indireta, assinale a opção correta.
AAutarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada á atuação em atividades sociais.
BFundação privada é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, destinada á atuação em atividades econômicas.
CFundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criado por lei, destinada á atuação em atividades sociais.
DEmpresa pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destina-se á atuação em atividades econômicas.
ESociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada á atuação em atividades econômicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criado por lei, destinada á atuação em atividades sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Indireta
Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve corretamente uma entidade da administração indireta é a que trata da fundação pública: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica e voltada a atividades sociais. As demais alternativas erram ao inverter a natureza jurídica (público x privado) ou ao confundir o modo de criação (lei autorizativa versus lei criadora).
A banca cobra o conhecimento básico das quatro principais entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. É fundamental dominar a natureza jurídica, a forma de criação e a finalidade de cada uma. A tabela abaixo resume:
Entidade
Natureza Jurídica
Criação
Finalidade Típica
Autarquia
Direito público
Criada por lei específica
Serviços públicos / atividades típicas da Administração
Fundação pública
Direito público ou privado (a banca adota direito público)
Criada por lei específica
Atividades sociais (cultura, saúde, educação)
Empresa pública
Direito privado
Autorizada por lei, constituída por registro
Atividade econômica ou prestação de serviços públicos
Sociedade de economia mista
Direito privado
Autorizada por lei, constituída sob forma de S/A
Atividade econômica, controle estatal
(Fonte: Decreto-Lei nº 200/67 e doutrina administrativa majoritária, adotada pelo CESPE/CEBRASPE)
Administração indireta: Autarquia (Direito público, Criada por lei, Serviços públicos); Fundação pública (Direito público, Criada por lei, Atividades sociais); Empresa pública (Direito privado, Autorizada por lei, Atividade econômica); Sociedade de economia mista (Direito privado, Autorizada por lei, Atividade econômica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia é "autorizada por lei". O correto é que a autarquia é criada por lei específica (art. 37, XIX, CF/88, e art. 5º do DL 200/67). Além disso, autarquia exerce atividades típicas da Administração (serviços públicos), e não apenas "atividades sociais". O termo "autorizada" é o erro principal – a lei não autoriza, ela cria a entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "fundação privada" (no sentido de fundação instituída pelo Estado com personalidade de direito privado) não é criada por lei, mas sim autorizada por lei e constituída mediante registro de seus atos. Ademais, sua finalidade é social, não econômica. A alternativa confunde com fundação pública de direito público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundação pública, na visão do CESPE/CEBRASPE, é pessoa jurídica de direito público (corrente majoritária, defendida por Hely Lopes Meirelles). É criada por lei específica e destina-se a atividades de interesse social (cultura, educação, pesquisa, etc.). Embora haja divergência doutrinária sobre a possibilidade de fundação pública de direito privado, a banca adota expressamente a natureza pública, como se vê no conteúdo de apoio: "a fundação pública, também pessoa jurídica de Direito Público, realiza atividades apenas de interesse público".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado (art. 5º, II, DL 200/67). A alternativa erra ao classificá-la como direito público. Embora seja criada por lei (na verdade, autorizada por lei), o erro central está na natureza jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado (art. 5º, III, DL 200/67). A alternativa a trata como direito público, o que é incorreto. Além disso, a criação é autorizada por lei, e não diretamente pela lei (a lei autoriza, e a constituição se dá por ato societário).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente "criada por lei" por "autorizada por lei" e inverte a natureza jurídica (direito público x privado). Decore a tabela: autarquia e fundação pública (para a banca) = direito público, criadas por lei; empresa pública e sociedade de economia mista = direito privado, autorizadas por lei. Treine com questões do CESPE para fixar.