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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce164164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
A encampação, forma de extinção de concessão mediante a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, ocorre em decorrência de
  1. Adescumprimento pela concessionária das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
  2. Bperda pela concessionária das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
  3. Cinteresse público, mediante lei autorizativa especifica e após prévio pagamento da indenização, se for o caso.
  4. Dserviço prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
  5. Edescumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
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GabaritoC — interesse público, mediante lei autorizativa especifica e após prévio pagamento da indenização, se for o caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encampação de Concessão de Serviço Público

Gabarito: letra C. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, conforme art. 37 da Lei 8.987/1995. As demais alternativas referem-se a causas de caducidade (art. 38 da mesma lei).

Art. 37Lei-8987

Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descumprimento de penalidades é causa de caducidade (art. 38, V), não de encampação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais é causa de caducidade (art. 38, IV), não encampação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressamente prevista no art. 37: interesse público, lei autorizativa específica e indenização prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prestação inadequada ou deficiente é causa de caducidade (art. 38, I), não encampação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais é causa de caducidade (art. 38, II), não encampação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses de encampação (interesse público + lei autorizativa + indenização prévia) pelas hipóteses de caducidade (inadimplemento contratual). Fique atento: encampação é por conveniência do poder público, não por falha da concessionária.

Gabarito: letra C.

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