A forma de extinção de um ato administrativo que se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público denomina-se
Aanulação.
Bcaducidade.
Crevogação.
Dcassação.
Econtraposição.
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GabaritoC — revogação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos atos administrativos
Gabarito: letra C — revogação. A extinção de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, quando o ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público, é denominada revogação. É o desfazimento de atos legais (válidos) por mérito administrativo. A banca cobra a distinção entre as formas de extinção, e a pegadinha clássica é confundir revogação com anulação (que incide sobre atos ilegais).
O material de apoio define claramente:
REVOGAÇÃO É o desfazimento de atos legais, por motivos de conveniência e oportunidade.
ANULAÇÃO É o desfazimento de atos ilegais.
CASSAÇÃO A cassação é o desfazimento do ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias.
CADUCIDADE A caducidade ocorre quando lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida.
CONTRAPOSIÇÃO Ato cujos efeitos se contrapõem ao anterior.
Forma de extinção
Ato base
Motivo
Revogação
Válido
Conveniência e oportunidade (mérito)
Anulação
Ilegal
Controle de legalidade
Cassação
Válido
Descumprimento de condições
Caducidade
Válido
Lei posterior torna inviável
Contraposição
Válido
Ato com efeitos opostos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Anulação é o desfazimento de atos ilegais, não por inconveniência ou inoportunidade. A anulação é decorrente do controle de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Caducidade ocorre quando uma lei posterior torna inviável a permanência do ato, e não por juízo de conveniência e oportunidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Revogação é exatamente o desfazimento de atos válidos por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). A definição se encaixa perfeitamente no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cassação é a extinção do ato em decorrência do descumprimento de condições pelo beneficiário, e não por mera inconveniência ao interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraposição ocorre quando um novo ato, com efeitos opostos, extingue o anterior (ex.: exoneração em relação à nomeação). Não se trata de juízo de conveniência e oportunidade.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: • Revogação = ato legal + conveniência/oportunidade (mérito). • Anulação = ato ilegal (controle de legalidade). • Cassação = descumprimento de condições. • Caducidade = lei posterior superveniente. • Contraposição = ato de efeito contrário.