Assinale a opção em que é apresentado o atributo do ato administrativo que possibilita à administração pública executar seus próprios atos independentemente de autorização judicial.
Aimperatividade
Btipicidade
Cexigibilidade
Dpresunção de legitimidade e veracidade
Eautoexecutoriedade
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — autoexecutoriedade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra E. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, independentemente de autorização judicial, utilizando meios coercitivos próprios. Esse é o conceito central da questão.
A banca cobra a distinção entre os atributos dos atos administrativos. A autoexecutoriedade se diferencia dos demais por conferir à Administração o poder de agir sem prévia chancela do Judiciário, embora sujeita a controle posterior.
Atributos do ato administrativo: Autoexecutoriedade (Execução direta sem autorização judicial, Exemplos: demolição, apreensão); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Não autoriza execução material); Tipicidade (Ato deve corresponder à previsão legal); Exigibilidade (Meios indiretos de coerção (ex.: multa)); Presunção de legitimidade e veracidade (Válido até prova em contrário, Inverte ônus da prova)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de concordância. No entanto, não autoriza a execução material do ato sem autorização judicial; apenas cria a obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo corresponda a uma previsão legal (ato típico). Não guarda relação com a execução coativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigibilidade é, para parte da doutrina, uma faceta da autoexecutoriedade, referente ao uso de meios indiretos de coerção (ex.: multa). Contudo, não é o atributo que, por si só, autoriza a execução direta independente de autorização judicial — este é a autoexecutoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade e veracidade faz com que os atos sejam considerados válidos e verdadeiros até prova em contrário. Não confere poder de execução imediata; apenas inverte o ônus da prova.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é exatamente o atributo que permite à Administração executar seus próprios atos sem necessidade de intervenção judicial prévia. Decorre de previsão legal ou de situação de urgência, conforme a doutrina administrativista. Exemplos: demolição de prédio em ruínas, apreensão de mercadorias, etc.
Conclusão: O atributo que possibilita a execução independente de autorização judicial é a autoexecutoriedade, correspondente à alternativa E.