Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce164166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
Assinale a opção em que é apresentado o atributo do ato administrativo que possibilita à administração pública executar seus próprios atos independentemente de autorização judicial.
  1. Aimperatividade
  2. Btipicidade
  3. Cexigibilidade
  4. Dpresunção de legitimidade e veracidade
  5. Eautoexecutoriedade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autoexecutoriedade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo

Gabarito: letra E. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, independentemente de autorização judicial, utilizando meios coercitivos próprios. Esse é o conceito central da questão.

A banca cobra a distinção entre os atributos dos atos administrativos. A autoexecutoriedade se diferencia dos demais por conferir à Administração o poder de agir sem prévia chancela do Judiciário, embora sujeita a controle posterior.

1Autoexecutoriedade
Execução direta sem autorização judicial
Exemplos: demolição, apreensão
2Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
Não autoriza execução material
3Tipicidade
Ato deve corresponder à previsão legal
4Exigibilidade
Meios indiretos de coerção (ex.: multa)
5Presunção de legitimidade e veracidade
Válido até prova em contrário
Inverte ônus da prova
Atributos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Atributos do ato administrativo: Autoexecutoriedade (Execução direta sem autorização judicial, Exemplos: demolição, apreensão); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Não autoriza execução material); Tipicidade (Ato deve corresponder à previsão legal); Exigibilidade (Meios indiretos de coerção (ex.: multa)); Presunção de legitimidade e veracidade (Válido até prova em contrário, Inverte ônus da prova)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de concordância. No entanto, não autoriza a execução material do ato sem autorização judicial; apenas cria a obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo corresponda a uma previsão legal (ato típico). Não guarda relação com a execução coativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigibilidade é, para parte da doutrina, uma faceta da autoexecutoriedade, referente ao uso de meios indiretos de coerção (ex.: multa). Contudo, não é o atributo que, por si só, autoriza a execução direta independente de autorização judicial — este é a autoexecutoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade e veracidade faz com que os atos sejam considerados válidos e verdadeiros até prova em contrário. Não confere poder de execução imediata; apenas inverte o ônus da prova.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente o atributo que permite à Administração executar seus próprios atos sem necessidade de intervenção judicial prévia. Decorre de previsão legal ou de situação de urgência, conforme a doutrina administrativista. Exemplos: demolição de prédio em ruínas, apreensão de mercadorias, etc.

Conclusão: O atributo que possibilita a execução independente de autorização judicial é a autoexecutoriedade, correspondente à alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Link permanente: /questoes/ce164166